segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
FESTAS FELIZES
O Secretariado Distrital dos TSD/Guarda, vem por este meio, desejar um bom Natal e que 2014, seja melhor, senão igual a este (que será para esquecer). Beijos e abraços.
terça-feira, 26 de novembro de 2013
Declaração de Voto do SG TSD sobre o OE 2014
Declaração de Voto sobre a PPL n.º 178/XII/2.ª (GOV) que “Aprova o Orçamento do Estado para 2014”
1. Os deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, Pedro Roque, Artur Rego, Maria das Mercês Borges, Arménio Santos, Bruno Vitorino, Laura Esperança, Maria Ester Vargas e Maria Isilda Aguincha, votaram favoravelmente a proposta de Lei supra-referida (OE 2014).
2. Os referidos deputados entendem que existe a efetiva necessidade, por parte do Estado Português, de prosseguir com o esforço de redução do défice para conseguir pagar a dívida aos credores externos, mormente na altura em que começam a surgir os primeiros sinais macroeconómicos positivos desde o início do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) que o nosso país negociou com a Troika.
3. Efetivamente nunca poderemos deixar de ter em conta que, em Maio de 2011 e ainda na vigência do Governo do Partido Socialista, não restou outra alternativa a Portugal que não fosse pedir a ajuda internacional para conseguir pagar salários, pensões e assegurar as funções essenciais do Estado. O nosso país esteve então muito perto de uma situação de falência desordenada e apenas o PAEF acordado com a Troika impediu a bancarrota e assegurou ao país um patamar mínimo de tranquilidade financeira.
4. Os referidos deputados têm de igual modo em conta que o OE 2014 será um dos mais difíceis na nossa história democrática recente, que os recursos são sempre escassos e as necessidades muitas. Patrioticamente, em 2014, todos esperamos a conclusão do PAEF, o regresso pleno do país aos mercados internacionais de obrigações e o início de um novo ciclo de crescimento económico sustentável conducente a um futuro de maior esperança para todos os portugueses.
5. Muito embora estejamos bem conscientes das dificuldades subjacentes à realização do OE 2014 não poderemos deixar de evidenciar alguns pontos neles contidos que, pensamos, virão a ter repercussões sociais que desejaríamos ver atenuadas.
6. De facto constatamos um agravamento no corte de salários e outras prestações na Administração Pública e Setor Empresarial do Estado, que atinge pela primeira vez os salários mais baixos, embora esse limite tenha vindo a ser aumentado de 600 para 675 euros por força da determinação dos grupos parlamentares da maioria.
7. De igual modo verificamos com alguma apreensão o conjunto de medidas no âmbito das pensões de velhice e sobrevivência, quer no regime da CGA, quer no regime geral.
8. Os deputados signatários discordam igualmente do teor do artigo 73.º em que, nas empresas do setor público empresarial com resultados negativos, fica suspenso o pagamento aos trabalhadores, que tenham passado à situação de aposentação até 31 de dezembro de 2013, de complementos às pensões nos casos em que a soma das pensões auferidas pelo respetivo beneficiário seja superior a 600 euros mensais.
9. Ora, acontece que todas as empresas de transportes urbanos europeias apresentam resultados líquidos negativos o que se justifica pela circunstância dos valores das tarifas praticadas terem em conta o facto de serem operadores que prestam um serviço público essencial e, de igual modo, ser o Estado que define os objetivos destas empresas e determina a sua política tarifária, no entendimento de que as tarifas praticadas nas redes urbanas de grandes cidades têm sempre uma componente social que não permite cobrir totalmente os custos operacionais das empresas.
10. Assim, a discordância dos deputados signatários assenta na circunstância desta medida acarretar consequências financeiras sérias para os trabalhadores reformados e pensionistas das empresas que se encaixam em concreto nesta situação.
11. De facto, se tomarmos como exemplo o Metropolitano de Lisboa E.P.E., a aplicação deste artigo conduzirá a cortes no valor total bruto da pensão recebida que poderá oscilar entre os vinte e os sessenta por cento com o consequente e desproporcionado sacrifício dos seus beneficiários, situação que nos parece bastante injusta.
12. Acresce ainda a esta disposição a manutenção das atuais restrições referentes às concessões contratuais aos trabalhadores e antigos trabalhadores do setor dos transportes o que representa, para estes e suas famílias, um esforço financeiro acrescido.
Lisboa, 26 de novembro de 2013
Os Deputados |
sexta-feira, 25 de outubro de 2013
OE 2014 (24OUT2013)
Medidas que afetam pessoas/EMPRESAS com MAIORES rendimentos
O OE2012 tinha criado uma taxa adicional de 2.5% para rendimentos acima dos 153.300 euros. O OE2013 aplica esta taxa adicional a partir dos 80 mil euros.
O OE2013 estabelece ainda uma taxa adicional de solidariedade de 5% para os rendimentos acima dos 250 mil euros.
Ou seja, as pessoas com maiores rendimentos chegam a ser taxadas a um valor superior a 50%.
sobretaxa
NO OE2013 foi introduzida uma sobretaxa de 3,5% aplicável aos residentes fiscais em Portugal, que incide sobre o rendimento que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida (€ 6.790 por sujeito passivo).
NOTA: A retenção na fonte corresponde a 3,5% do rendimento que, líquido das retenções na fonte e contribuições obrigatórias para a segurança social e subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida (€ 485).
TAXAS LIBERATÓRIAS
No OE2013, foi aumentada de 26,5% para 28% a taxa liberatória aplicável sobre os rendimentos obtidos em território português, designadamente:
Juros de depósitos, juros e outras formas de remuneração de suprimentos;
Rendimentos de títulos de dívida, de operações de reporte e de cessões de crédito;
Dividendos;
Resultado da partilha (Categoria E) e rendimentos derivados da amortização de partes sociais sem redução de capital;
Rendimentos derivados do resgate, adiantamento ou vencimento de seguros e operações do ramo “Vida”;
Rendimentos de capitais auferidos por não residentes quando não tributados a taxa diferente. É introduzida uma taxa especial de 28% para os rendimentos prediais, líquido das deduções, auferidos por sujeitos passivos residentes (existindo a possibilidade de optar pelo englobamento).
Relativamente às entidades não residentes, o OE2013 introduziu as seguintes alterações:
Aumento da taxa, de 26,5% para 28%, sobre os rendimentos de valores mobiliários de fonte portuguesa;
Aumento da taxa liberatória, de 21,5% para 25% sobre os rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, e pensões;
Aumento da taxa especial, de 26,5% para 28%, para as mais-valias de imóveis.
Aumento da taxa especial de 26,5% para 28%, sobre o saldo positivo das mais-valias mobiliárias, tanto para residentes quanto não residentes.
É aumentada a taxa de retenção, de 16,5% para 25%, incidente sobre os rendimentos prediais (Categoria F).
Aumento da taxa de retenção de 21,5% para 25%, sobre os rendimentos de atividades profissionais especificamente previstas na tabela de atividades.
O OE2013 aplica estes limites a partir do 2º escalão, e elimina as deduções à coleta para sujeitos passivos com rendimentos superiores a 80 mil euros.
A proposta de OE2014 mantém a CES, excluindo apenas da aplicação os reformados e pensionistas da CGA que sejam afetados pelo corte derivado da convergência dos sistemas de pensões.
Os rendimentos mantêm a sujeição a uma contribuição entre 3,5% e 10% para pensões mensais que variam entre 1.350 euros e 3.750 euros. Acima deste valor, aplica-se uma contribuição fixa de 10%, nos termos previstos no Orçamento do ano anterior.
SUBVENÇÕES VITALÍCIAS
O governo propõe no OE2014 a suspensão das subvenções vitalícias de antigos titulares políticos que possuam um rendimento mensal superior a 2.000 euros ou que tenham um património mobiliário superior a 240 vezes o indexante dos apoios sociais (cerca de 100 mil euros).
Esta foi uma medida proposta no OE2013, mas que não avançou.
"Avança-se igualmente no sentido da autorização para legislar com vista à criação de uma nova taxa, até 0,3%, para incidir na generalidade das transações financeiras que tenham lugar em mercado secundário", lê-se no relatório do Orçamento de Estado para 2014.
De 3% sobre os lucros superiores a 1,5 milhões de euros
De 5% sobre lucros superiores a 7,5 milhões de euros
Contribuição extraordinária sobre a produção de energia
O OE 2014 propõe a criação de uma contribuição extraordinária sobre a produção de energia, que deverá estender-se também às unidades de produção, armazenamento e transporte de combustíveis e gás natural.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2014, apenas ficam isentas da nova taxa as energias renováveis, as elétricas dos Açores e Madeira e centrais de ciclo combinado que funcionem menos de duas mil horas por ano e a cogeração abaixo dos 20 MW.
A nova contribuição não é repercutível nas tarifas de electricidade e de gás natural. E quanto aos combustíveis, cujo mercado não é regulado, o impacto no preço final será fiscalizado pela Autoridade da Concorrência.
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE SETOR BANCÁRIO
Apesar da forte crítica da banca, o governo mantém a contribuição sobre o sector bancário, (medida extraordinária instituída pelo Governo Sócrates para vigorar em 2011), e vai reforçá-la.
Segundo o Governo de Passos Coelho, "estas medidas destinam-se não só a contribuir para a sustentabilidade sistémica destes setores (refere-se ao bancário e ao energético) mas também a repartir o esforço de ajustamento orçamental com as empresas de maior capacidade contributiva".
NOTA: Segundo as estimativas apresentadas na proposta de Orçamento de Estado para 2014, o aumento da contribuição sobre o sistema bancário deverá render mais 50 milhões de euros aos cofres estatais em 2014, para um total de 170 milhões de euros.
medidas que protegem os mais frágeis
Subsídio de desemprego
O OE2013 introduziu a majoração de 10 % nas situações seguintes:
Quando no mesmo agregado familiar ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo (a majoração é aplicável a ambos);
Quando no agregado monoparental o parente único seja titular do subsídio de desemprego e não aufira pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal.
PENSÕES
PENSÕES Mínimas sociais E RURAIS
O Governo pretende atualizar novamente o valor das pensões mínimas sociais e rurais em 1%. Esta é uma medida que infelizmente impacta cerca de 1 milhão de pessoas.
O OE2013 tinha atualizado estas pensões em 1,1%.
Foi este governo que descongelou as pensões mínimas sociais e rurais, que tinham sido congeladas pelo anterior executivo socialista.
IRS
O OE2014 mantém todas as medidas de tributação em
sede de IRS, criadas em 2012 e (agravadas, na maioria dos casos) em 2013.
Taxas e Escalões
O OE 2013 reduziu o número de
escalões de IRS e diminuiu o valor de rendimento coletável do último escalão de
€ 153.300 para € 80.000. Ou seja, a partir de 80 mil euros, a taxa de IRS é de
45%.O OE2012 tinha criado uma taxa adicional de 2.5% para rendimentos acima dos 153.300 euros. O OE2013 aplica esta taxa adicional a partir dos 80 mil euros.
O OE2013 estabelece ainda uma taxa adicional de solidariedade de 5% para os rendimentos acima dos 250 mil euros.
Ou seja, as pessoas com maiores rendimentos chegam a ser taxadas a um valor superior a 50%.
sobretaxa
NO OE2013 foi introduzida uma sobretaxa de 3,5% aplicável aos residentes fiscais em Portugal, que incide sobre o rendimento que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida (€ 6.790 por sujeito passivo).
Esta sobretaxa aplica-se aos:
Rendimentos coletáveis englobados (trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, mais-valias de imóveis, outros incrementos patrimoniais e pensões);
Rendimentos sujeitos a taxas especiais de IRS
(designadamente, gratificações não atribuídas pela entidade patronal,
rendimentos prediais, mais-valias de partes sociais, acréscimos patrimoniais
não justificados). Rendimentos coletáveis englobados (trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, mais-valias de imóveis, outros incrementos patrimoniais e pensões);
NOTA: A retenção na fonte corresponde a 3,5% do rendimento que, líquido das retenções na fonte e contribuições obrigatórias para a segurança social e subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida (€ 485).
TAXAS LIBERATÓRIAS
No OE2013, foi aumentada de 26,5% para 28% a taxa liberatória aplicável sobre os rendimentos obtidos em território português, designadamente:
Juros de depósitos, juros e outras formas de remuneração de suprimentos;
Rendimentos de títulos de dívida, de operações de reporte e de cessões de crédito;
Dividendos;
Resultado da partilha (Categoria E) e rendimentos derivados da amortização de partes sociais sem redução de capital;
Rendimentos derivados do resgate, adiantamento ou vencimento de seguros e operações do ramo “Vida”;
Rendimentos de capitais auferidos por não residentes quando não tributados a taxa diferente. É introduzida uma taxa especial de 28% para os rendimentos prediais, líquido das deduções, auferidos por sujeitos passivos residentes (existindo a possibilidade de optar pelo englobamento).
NOTA – PARA NÃO RESIDENTES:
Tratando-se de sujeitos passivos de IRS não residentes, a taxa
especial aumenta de 16,5% para 28%. Relativamente às entidades não residentes, o OE2013 introduziu as seguintes alterações:
Aumento da taxa, de 26,5% para 28%, sobre os rendimentos de valores mobiliários de fonte portuguesa;
Aumento da taxa liberatória, de 21,5% para 25% sobre os rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, e pensões;
Aumento da taxa especial, de 26,5% para 28%, para as mais-valias de imóveis.
Aumento da taxa especial de 26,5% para 28%, sobre o saldo positivo das mais-valias mobiliárias, tanto para residentes quanto não residentes.
Retenções
na fonte
O OE2013 aumenta o limite da taxa de retenção na fonte mensal
aplicável aos rendimentos do trabalho dependente e pensões (quando superior à
que resulte da aplicação das tabelas mensais de retenção na fonte) de 40% para
45%. É aumentada a taxa de retenção, de 16,5% para 25%, incidente sobre os rendimentos prediais (Categoria F).
Aumento da taxa de retenção de 21,5% para 25%, sobre os rendimentos de atividades profissionais especificamente previstas na tabela de atividades.
DEDUÇÕES À COLETA
O OE2012 introduziu limites
máximos, a partir do 3º escalão, às deduções à coleta relativas a despesas de
saúde, despesas de educação e formação, pensões de alimentos, encargos com
lares e encargos com imóveis.O OE2013 aplica estes limites a partir do 2º escalão, e elimina as deduções à coleta para sujeitos passivos com rendimentos superiores a 80 mil euros.
PENSÕES
O OE2013 introduziu uma contribuição extraordinária de solidariedade
para todas as pensões devidas pelo Centro Nacional de Pensões, Caixa Geral de
Aposentações, CPAS, fundos de pensões e seguradoras cujo valor de remuneração
mensal seja superior a 1350 euros.A proposta de OE2014 mantém a CES, excluindo apenas da aplicação os reformados e pensionistas da CGA que sejam afetados pelo corte derivado da convergência dos sistemas de pensões.
Os rendimentos mantêm a sujeição a uma contribuição entre 3,5% e 10% para pensões mensais que variam entre 1.350 euros e 3.750 euros. Acima deste valor, aplica-se uma contribuição fixa de 10%, nos termos previstos no Orçamento do ano anterior.
SUBVENÇÕES VITALÍCIAS
O governo propõe no OE2014 a suspensão das subvenções vitalícias de antigos titulares políticos que possuam um rendimento mensal superior a 2.000 euros ou que tenham um património mobiliário superior a 240 vezes o indexante dos apoios sociais (cerca de 100 mil euros).
Taxa
sobre transações financeiras
O governo voltou a inscrever no OE2014 a criação da taxa sobre as
transações financeiras, no valor máximo de 0,3%.Esta foi uma medida proposta no OE2013, mas que não avançou.
"Avança-se igualmente no sentido da autorização para legislar com vista à criação de uma nova taxa, até 0,3%, para incidir na generalidade das transações financeiras que tenham lugar em mercado secundário", lê-se no relatório do Orçamento de Estado para 2014.
TAXA ADICIONAL SOBRE
LUCROS DAS EMPRESAS
As empresas com lucros mais elevados continuam (desde OE2013) a estar
sujeitas a uma taxa adicional, a título de derrama estadual:De 3% sobre os lucros superiores a 1,5 milhões de euros
De 5% sobre lucros superiores a 7,5 milhões de euros
Contribuição extraordinária sobre a produção de energia
O OE 2014 propõe a criação de uma contribuição extraordinária sobre a produção de energia, que deverá estender-se também às unidades de produção, armazenamento e transporte de combustíveis e gás natural.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2014, apenas ficam isentas da nova taxa as energias renováveis, as elétricas dos Açores e Madeira e centrais de ciclo combinado que funcionem menos de duas mil horas por ano e a cogeração abaixo dos 20 MW.
A nova contribuição não é repercutível nas tarifas de electricidade e de gás natural. E quanto aos combustíveis, cujo mercado não é regulado, o impacto no preço final será fiscalizado pela Autoridade da Concorrência.
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE SETOR BANCÁRIO
Apesar da forte crítica da banca, o governo mantém a contribuição sobre o sector bancário, (medida extraordinária instituída pelo Governo Sócrates para vigorar em 2011), e vai reforçá-la.
Segundo o Governo de Passos Coelho, "estas medidas destinam-se não só a contribuir para a sustentabilidade sistémica destes setores (refere-se ao bancário e ao energético) mas também a repartir o esforço de ajustamento orçamental com as empresas de maior capacidade contributiva".
NOTA: Segundo as estimativas apresentadas na proposta de Orçamento de Estado para 2014, o aumento da contribuição sobre o sistema bancário deverá render mais 50 milhões de euros aos cofres estatais em 2014, para um total de 170 milhões de euros.
medidas que protegem os mais frágeis
Subsídio de desemprego
O OE2013 introduziu a majoração de 10 % nas situações seguintes:
Quando no mesmo agregado familiar ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo (a majoração é aplicável a ambos);
Quando no agregado monoparental o parente único seja titular do subsídio de desemprego e não aufira pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal.
PENSÕES
PENSÕES Mínimas sociais E RURAIS
O Governo pretende atualizar novamente o valor das pensões mínimas sociais e rurais em 1%. Esta é uma medida que infelizmente impacta cerca de 1 milhão de pessoas.
O OE2013 tinha atualizado estas pensões em 1,1%.
Foi este governo que descongelou as pensões mínimas sociais e rurais, que tinham sido congeladas pelo anterior executivo socialista.
CES
Desde a criação da
medida (OE2013), estão excluídos da contribuição extraordinária de
solidariedade todos os reformados e pensionistas com rendimentos mensais
inferiores a 1.350 euros.
Corte nas pensões de sobrevivência
A proposta do OE2014
de corte nas pensões de sobrevivência prevê que fiquem isentos deste corte
todos as pessoas que aufiram pensões inferiores a 2.000 euros mensais.quarta-feira, 14 de agosto de 2013
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
PEDRO ROQUE - fim da Suspensão do cargo de Secretário-Geral dos TSD
Cara (o) Companheira (o),
Nesta ocasião em que cesso a função de SEE gostaria de partilhar convosco que me senti profundamente honrado, quer por ter sido convidado inicialmente para o exercício dessa mesma função, quer pela renovação da confiança para ser reconduzido ao cargo, convite esse que declinei pelos motivos que de seguida aqui exporei.
Em termos pessoais, sem falsas modéstias, o trabalho que desenvolvi a nível sindical, parlamentar e à frente da estrutura dos TSD, e que estiveram na base da escolha inicial, pesaram igualmente na minha decisão por entender que poderia dar um contributo positivo na pasta do Emprego.
Ao longo de seis meses a minha ação governativa centrou-se, sobretudo, na Concertação Social e na manutenção do núcleo essencial dos Parceiros Sociais em torno do Compromisso Tripartido assinado em Janeiro de 2011 mas também no desenho da renovação e simplificação das Políticas Ativas de Emprego.
É pois nesta sequência de experiências e trabalho desenvolvido que afirmo a importância que julgo ter tido a minha passagem pelo Governo no que concerne à nossa estrutura, isto é aos TSD. Para além de ter sido um reconhecimento claro da relevância da estrutura foi importante para a divulgação pública da mesma. De facto, do ponto de vista da comunicação social e da opinião pública, existia algum desconhecimento da estrutura, situação que se alterou qualitativamente com o facto de ter integrado o Governo como SEE.
Seis meses decorridos e perante o honroso convite para recondução ao cargo como SEE, quer por parte do Presidente do PSD e Primeiro-Ministro, quer por parte do Ministro da Segurança Social, Solidariedade e Emprego, entendi que, desta vez, não poderia aceitar.
Pesaram nesta decisão motivos pessoais que envolvem a estrutura dos TSD.
Por um lado, sei em sã consciência que dei o meu contributo possível no sentido de bem servir o Estado e a Nação, no âmbito da pasta para a qual fui indigitado. Por outro lado, considerei e considero, que este era o momento para regressar em plenitude à liderança dos TSD por forma a ajudar a nossa estrutura na sua missão permanente de implementação no mundo sindical onde se insere, seja ao nível da UGT, seja do sindicalismo independente. De igual modo penso ser este o momento adequado para ombrearmos com o PSD no combate eleitoral autárquico que se avizinha.
Estou convencido de que serei mais útil, neste momento, aos TSD, ao PSD e ao Governo, fora do Executivo mas liderando plenamente a nossa estrutura laboral. É uma convicção profunda e por isso tomei esta decisão.
Gostaria também nesta ocasião de deixar uma palavra de apreço ao novo SEE, Octávio Oliveira, e desejar-lhe os melhores sucessos na condução das políticas de emprego e na Concertação Social.
Contactei muito de perto com ele, nas suas funções de presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), e habituei-me a admirar o seu trabalho e a apreciar o seu rigor técnico e sensibilidade política pelo que estou em condições de afirmar que a escolha de Octávio Oliveira para assumir funções como SEE, foi óbvia e correta.
Ciente de que os TSD são hoje, e cada vez serão mais, determinantes no PSD e no país, conto com o vosso companheirismo neste período difícil da nossa História coletiva.
Assim, Contarei convosco para uns TSD com mais peso, maiores e mais prestigiados.
No que diz respeito aos TSD/Guarda, PEDRO ROQUE poderá continuar a contar sempre com o nosso apoio e companheirismo.
No final da semana passada cessei as minhas funções de
Secretário de Estado do Emprego (SEE) no XIX Governo Constitucional. Retomo
assim plenamente o cargo de Secretário-Geral dos TSD para o qual fui eleito no
XII Congresso que teve lugar em Peso da Régua em Fevereiro de 2011.
Recordo que, por questões deontológicas, na sequência da
minha nomeação como SEE optei por suspender o exercício do cargo de Secretário-Geral
dos TSD.Nesta ocasião em que cesso a função de SEE gostaria de partilhar convosco que me senti profundamente honrado, quer por ter sido convidado inicialmente para o exercício dessa mesma função, quer pela renovação da confiança para ser reconduzido ao cargo, convite esse que declinei pelos motivos que de seguida aqui exporei.
Em termos pessoais, sem falsas modéstias, o trabalho que desenvolvi a nível sindical, parlamentar e à frente da estrutura dos TSD, e que estiveram na base da escolha inicial, pesaram igualmente na minha decisão por entender que poderia dar um contributo positivo na pasta do Emprego.
Ao longo de seis meses a minha ação governativa centrou-se, sobretudo, na Concertação Social e na manutenção do núcleo essencial dos Parceiros Sociais em torno do Compromisso Tripartido assinado em Janeiro de 2011 mas também no desenho da renovação e simplificação das Políticas Ativas de Emprego.
É pois nesta sequência de experiências e trabalho desenvolvido que afirmo a importância que julgo ter tido a minha passagem pelo Governo no que concerne à nossa estrutura, isto é aos TSD. Para além de ter sido um reconhecimento claro da relevância da estrutura foi importante para a divulgação pública da mesma. De facto, do ponto de vista da comunicação social e da opinião pública, existia algum desconhecimento da estrutura, situação que se alterou qualitativamente com o facto de ter integrado o Governo como SEE.
Seis meses decorridos e perante o honroso convite para recondução ao cargo como SEE, quer por parte do Presidente do PSD e Primeiro-Ministro, quer por parte do Ministro da Segurança Social, Solidariedade e Emprego, entendi que, desta vez, não poderia aceitar.
Pesaram nesta decisão motivos pessoais que envolvem a estrutura dos TSD.
Por um lado, sei em sã consciência que dei o meu contributo possível no sentido de bem servir o Estado e a Nação, no âmbito da pasta para a qual fui indigitado. Por outro lado, considerei e considero, que este era o momento para regressar em plenitude à liderança dos TSD por forma a ajudar a nossa estrutura na sua missão permanente de implementação no mundo sindical onde se insere, seja ao nível da UGT, seja do sindicalismo independente. De igual modo penso ser este o momento adequado para ombrearmos com o PSD no combate eleitoral autárquico que se avizinha.
Estou convencido de que serei mais útil, neste momento, aos TSD, ao PSD e ao Governo, fora do Executivo mas liderando plenamente a nossa estrutura laboral. É uma convicção profunda e por isso tomei esta decisão.
Gostaria também nesta ocasião de deixar uma palavra de apreço ao novo SEE, Octávio Oliveira, e desejar-lhe os melhores sucessos na condução das políticas de emprego e na Concertação Social.
Contactei muito de perto com ele, nas suas funções de presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), e habituei-me a admirar o seu trabalho e a apreciar o seu rigor técnico e sensibilidade política pelo que estou em condições de afirmar que a escolha de Octávio Oliveira para assumir funções como SEE, foi óbvia e correta.
Ciente de que os TSD são hoje, e cada vez serão mais, determinantes no PSD e no país, conto com o vosso companheirismo neste período difícil da nossa História coletiva.
Assim, Contarei convosco para uns TSD com mais peso, maiores e mais prestigiados.
Contem comigo.
O Secretário Geral
Pedro Roque
No que diz respeito aos TSD/Guarda, PEDRO ROQUE poderá continuar a contar sempre com o nosso apoio e companheirismo.
quinta-feira, 25 de julho de 2013
PEDRO ROQUE, termina período de "auto-suspensão" de Secret. Geral dos TSD
PEDRO ROQUE, após uma breve passagem pelo governo, como Secret. Estado do Emprego, abdicou da continuidade nestas funções (por opção própria), apesar da insistência do 1º Ministro, que aliás elogiou o trabalho desenvolvido na área laboral! Transmitiu pessoalmente essa tomada de posição ao Secret. Distrital dos TSD/Guarda, que se congratula com o regresso às funções de Secret. Geral dos TSD, das quais se tinha auto-suspendido!
sábado, 29 de junho de 2013
Dr. PEDRO ROQUE, Secretº de Estado do Emprego, em visita oficial, no evento "Dias Abertos", no IEFP da Guarda

A Sessão decorreu no Auditório das próprias instalações, completamente cheio e com gente de pé por falta de espaço para mais. A assistência, para além dos Convidado(a)s oficiais, era constituída maioritariamente por formandos, formadores e funcionários. Além de um bonito momento musical, composto por uma bela interpretação de violino tocado por uma jovem do Conservatório da Guarda, houve também entrega de diplomas aos formandos. O Dr. Pedro Roque encerrou a sessão com um discurso abrangente, não esquecendo as principais dificuldades por que atravessa Portugal na área laboral! Os TSD/Guarda também estiveram presentes. Á noite, o Secretº Distrital dos TSD/Guarda, organizou um jantar num restaurante da Guarda, com a presença do Dr. Pedro Roque e também ex-Secretº Geral dos TSD (auto-suspenso dessas funções a seu pedido, por motivo das novas funções no Governo).
domingo, 16 de junho de 2013
sábado, 15 de junho de 2013
Firme aposta no Diálogo Social

Foi convocada, por ambas as centrais sindicais, uma Greve Geral para o próximo dia 27 de Junho.
Os TSD, enquanto estrutura autónoma do PSD para o movimento sindical e mundo laboral, perfilhando o ideário social-democrata, encaram com normalidade o exercício do direito constitucional da greve.
Os TSD assumem que existem fortes motivos de insatisfação por parte dos trabalhadores portugueses, nomeadamente ao nível da Administração Pública, e partilham, também, das gravosas consequências que as políticas de austeridade ditadas pela situação difícil em que Portugal se encontra têm causado aos trabalhadores do nosso País.
Os TSD encaram, ainda, com redobrada preocupação, a acentuada fragilidade daquilo a que convencionou chamar de Estado Social e que tem conduzido a inúmeras situações de precariedade, de pobreza e de dificuldades extremas em muitos agregados familiares.
Neste contexto, e sendo a greve um exercício de um direito individual deve, cada trabalhador, ponderar, com serenidade e sem quaisquer pressões, a sua adesão ou não.
Por outro lado, é por demais reconhecido que os projetos e práticas sindicais da UGT e da CGTP são manifestamente diferentes e que, nalguns domínios, se revelam mesmo antagónicos. A UGT sempre pautou a sua atuação pela firmação de que a luta sindical não pode ser um fim em si mesmo devendo, pelo contrário, abrir espaço à resolução de problemas pela negociação, pelo diálogo e concertação. Ao contrário da CGTP, a UGT não pontua o seu comportamento por estratégias emanadas de partidos políticos ou por radicalismos inconsequentes.
Os TSD compreendem o enorme esforço que está a ser feito para controlar as finanças públicas e para recolocar Portugal no caminho que conduza a voltarmos a ser respeitados pelos nossos parceiros europeus. Os TSD compreendem, também, que este caminho conduza a enormes sacrifícios dos portugueses mas que, em nosso entendimento, devem ser repartidos com equidade justiça social.
Os TSD consideram que o período pós-greve deverá ser utilizado pelo Governo para implementar as reformas indispensáveis para melhorar o desempenho económico do país, para criar melhores condições para o diálogo institucional ao nível da concertação social e melhorar as condições de vida dos portugueses. Só com um diálogo social responsável que conduza a entendimentos profícuos será possível superar coletivamente a crise para que todos fomos arrastados.
Finalmente, os TSD expressam o desejo de que a greve geral agora anunciada decorra num clima de tranquilidade e tolerância de modo a evitar cenários de agitação e instabilidade que se têm vivido noutros países.
Lisboa, 8 de junho de 2013
OS TSD/GUARDA TAMBÉM ESTIVERAM PRESENTES. NESTE CONSELHO NACIONAL, TIVEMOS A HONRA DE TERMOS PRESENTE O Sec. de ESTADO do EMPREGO (e ex-Sec. Geral dos TSD), Dr. PEDRO ROQUE.
quinta-feira, 30 de maio de 2013
Desemprego? Não sería esta uma boa solução?!...
É momento de ACORDAR e VER! Resolver rapidamente a
CHAGA do desemprego?! O investimento ajuda, mas não chega! Toda a sociedade
deveria, por uns ANOS, e a partir de determinado rendimento, TRABALHAR menos
horas, GANHAR menos e assim haveria TRABALHO para mais pessoas....Não faz sentido despedir
Funcionários Públicos, ou outros (com indeminizações), quando poderiam ficar a
trabalhar mais pessoas com os mesmos CUSTOS. Para problemas GRAVES soluções
EXCEPCIONAIS! Assim as Confederações patronais e os representantes dos trabalhadores quisessem!
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