De acordo com a proposta do Executivo que será discutida na segunda-feira com os parceiros sociais, a que a Lusa teve acesso, “os desempregados que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego” terão direito a “50% do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses (...) ou a 25% do subsídio de desemprego durante os seis meses seguintes”.
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