«... As empresas que contratem desempregados com mais de 45 anos vão poder ser reembolsadas de uma parte ou da totalidade das contribuições para a Segurança Social, ao abrigo de uma medida que o Governo apresentou aos parceiros sociais.
A medida consiste no reembolso de 100% ou de 75% das contribuições para a segurança social feitas pelas empresas que contratem, a termo ou sem termo, desempregados com 45 anos ou mais, inscritos num centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos...»
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