«...As empresas que façam rescisões amigáveis com trabalhadores que desempenham cargos técnicos podem ultrapassar a quota de acesso ao subsídio de desemprego, desde que os substituam por trabalhadores mais qualificados. Na prática, os trabalhadores despedidos terão direito a protecção no desemprego, mesmo que a empresa já tenha esgotado a quota a que tem direito por lei.
“Consagra-se a possibilidade de acesso à protecção no desemprego dos trabalhadores qualificados que cessem por acordo o seu contrato de trabalho, sem diminuição do nível de emprego da empresa”...»
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