Na EDP não se aplica a "Lei dos Duodécimos" (11/2013) pelo que não há lugar a qualquer possibilidade de opção por parte dos trabalhadores (artº 9º ponto 2), já que o ACT prevê o pagamento antes do período que a legislação geral estipula - Subsídio de Férias em Maio e Subsídio de Natal em Novembro.
Contudo, e mesmo assim, a Empresa propôs a antecipação do pagamento, integral e para todos, do Subsídio de Férias a título excepcional com o processamento a ser feito até final do 1º trimestre de 2013.
O SINERGIA, uma vez que tal não acarreta qualquer prejuízo para os trabalhadores, aceitou a proposta da EDP.
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