terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Funcionários públicos obrigados a trabalhar fora da área de residência...

«...A Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações em vigor já obriga os funcionários a mudar para qualquer outro concelho, desde que a deslocação em transportes públicos não implique despesas superiores a 8% da remuneração líquida, ou não ultrapassem as despesas de deslocação para o serviço de origem, e desde que a viagem não exceda 25% do horário de trabalho. Além disso, fora destas situações, a mobilidade geográfica depende sempre do acordo do trabalhador...»

«...O Governo quer agora que a mobilidade se faça sem restrições e propõe a criação de um regime que permita redistribuir recursos entre um serviço com excesso de trabalhadores e outro com escassez, mas cuja localização “excede os limites” previstos na lei..»


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