sábado, 20 de setembro de 2008

Trabalhadores concentraram-se à porta da fábrica Efilã que fechou as portas

Os trabalhadores da fábrica Efilã, com sede na aldeia dos Trinta, no concelho da Guarda, concentraram-se na segunda-feira, 15 de Setembro, junto das instalações da empresa, depois de terem indicações da Administração de que a mesma “não vai abrir” após um período de suspensão de contratos de trabalho. O operário Mário Teles, de 57 anos, que trabalhou durante 40 na empresa de fiação e cardação, contou ao Jornal A Guarda que os cerca de 60 operários da fábrica estavam com os contratos suspensos desde o dia 1 de Abril deste ano mas, na semana passada, a Administração reuniu com os trabalhadores e anunciou que “já não abria” as portas. Na segunda-feira, os operários deram conta da chegada de três camiões às instalações da fábrica e abeiraram-se dos portões para verem “com os próprios olhos o fim da empresa”, como disse o mesmo trabalhador.Mário Teles contou que em Abril, a Administração “começou a dizer que não havia trabalho, suspendeu-nos os contratos e mandou-nos embora. Ainda ficaram cinco a trabalhar mas chegaram a um acordo com o patrão e saíram em Junho. Agora, na semana passada, fez uma reunião com a gente e disse que já não abria”.Acrescentou que os operários estão com dois meses de salários em atraso e subsídio de Natal e que o Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Alta já está ao corrente da situação e disponibilizou um advogado para apoiar os desempregados. “Já falámos com o advogado e vamos avançar para Tribunal. Para além dos salários em atraso, queremos as indemnizações e tudo aquilo a que temos direito”, disse.Em relação ao seu futuro, admitiu que não lhe restará outra alternativa a não ser “a reforma”. “Com 57 anos, para onde hei-de ir?”, questionou.Ao seu lado, a operária Maria José, 46 anos, com 16 anos de trabalho na fábrica, comentava que a concentração realizada na tarde da passada segunda-feira junto do portão da empresa serviu para “terem a certeza que a fábrica iria fechar”. “Vimos os camiões e viemos ver. Matéria-prima não estão a pôr, eles estão é a tirar as máquinas”, opinou.“Nós não vamos tentar impedir [a saída dos camiões] porque não vale a pena”, disse Mário Teles, resignado com a situação que afecta os operários da fábrica têxtil.Ilídia Saraiva, de 42 anos, que trabalhou 24 anos na empresa, também saiu à rua para assistir ao momento. “O fecho da fábrica não nos surpreende. Nós só aqui viemos para verificar o que se estava a passar”, justificou, contando que o administrador “fez a reunião e disse que a fábrica já não abria”. “É triste ver uma coisas destas”, admitiu, considerando que no seu caso, com 42 anos, fica “num beco sem saída” em termos de emprego. “Aqui nas redondezas já não tenho emprego. Não sei como vai ser o meu futuro”, referiu.O Jornal A Guarda procurou obter esclarecimentos junto do administrador, que se encontrava no interior das instalações, mas os contactos feitos à porta do escritório revelaram-se infrutíferos.Recorde-se que no início de Maio deste ano, a aldeia dos Trinta também assistiu ao fecho da fábrica Jopilã, que lançou 36 operários para o desemprego. Com o encerramento da Efilã restam duas empresas que estão a laborar a cem por cento, empregando cerca de 200 pessoas.

Jornal "A GUARDA" (18/09/08)

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Encerramento das Fábricas EFILÃ e JOPILÃ

O Trabalhadores Social Democratas (TSD) da GUARDA, estão profundamente preocupados com a situação que se está a viver no Interior do país, sobretudo na Guarda, seu concelho e distrito com o crescente encerramento e/ou perspectivas de mais empresas fecharem em zonas com pouca densidade populacional e carecidas ou mesmo sem alternativas de emprego.
Enquadram-se nesta situação os casos do fecho das fábricas EFILÃ (cerca de 60 trab.) e JOPILÃ (cerca de 30 trab.), na freguesia de Trinta (Guarda) que, para esta zona e freguesias vizinhas, representam uma fonte de subsistência de muitas famílias e, em alguns casos, de casais que trabalham na mesma empresa!
Os TSD/Guarda, não compreendem como é possível que o Primeiro Ministro vá insistentemente para a Comunicação Social que lhe é afecta e sobretudo para a Televisão, tentando escamotear a verdade que os portugueses vivem na pele no dia-a-dia (fábricas a fechar/mais desemprego) quando o próprio Instituto Nacional de Estatística (INE) já reconheceu que muito dos desempregados tiveram que emigrar, sobretudo para a Europa (Espanha, França, Suíça, Luxemburgo) dando assim um aspecto aparente de diminuição de desemprego neste país.
Os TSD/Guarda estranham o silêncio das entidades locais em relação a mais esta situação que se avizinha no Distrito como sendo grave e sem alternativa visível. Pode mesmo afirmar-se que o Distrito da Guarda está votado ao abandono, sem iniciativas efectivas e concretas de apoio ao seu tecido empresarial, que se vai degradando com consequências muito graves no despovoamento, na falta de investimento e encorajamento aos empresários que ainda resistem.
Os TSD/Guarda, manifestam-se solidários para com os trabalhadores que, infelizmente, irão ser afectados pelo desemprego que não é mais um “fantasma” mas sim uma realidade visível e palpável no distrito.

TSD - Governo acusado de ignorar compromissos

Os Trabalhadores Social Democratas (TSD) acusam o Governo de ter ignorado os seus compromissos eleitorais na proposta de revisão da legislação laboral que apresentou e de ter violado o acordo estabelecido no âmbito da concertação social.Num parecer sobre a proposta legislativa do Governo, o Secretariado Executivo dos TSD recordou as posições assumidas pelo PS durante o debate parlamentar sobre o Código do Trabalho em 2003 e acusa o executivo de agora as ignorar."O PS apresentou 442 propostas de alteração, todas elas subscritas pelo actual titular do Ministério do Trabalho, para além de invocar a inconstitucionalidade de muitas normas constantes nessa proposta de lei", refere o documento."Foi nesse contexto que, em 2005, no seu Programa de Governo, o PS prometeu aos portugueses que iria promover a revisão do Código do Trabalho na base das propostas de alteração apresentadas na Assembleia da República em 2003", acrescenta o parecer dos TSD.No documento divulgado esta quarta-feira, os TSD afirmam ter constatado, após a análise da proposta de lei que vai ser debatida quinta-feira no Parlamento, que "o Governo violou o acordo celebrado na concertação social” ao introduzir “alterações que não foram negociadas pelos parceiros sociais” e “omitindo propostas que tinham sido acordadas".O encerramento de empresas no período de férias, a possibilidade de mudança do trabalhador para uma categoria inferior, a cobrança de quotas sindicais e a arbitragem necessária são algumas das matérias apontadas pelos TSD que, defendem, "exigem as consequentes alterações por parte da Assembleia da República", alegando que “esta revisão neo-liberal não é globalmente favorável aos trabalhadores e desequilibra as relações de trabalho".
Postado por A. Pedro Roque Oliveira

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Código do Trabalho - Proposta de Lei 216/X

Em Abril de 2008, o governo apresentou aos parceiros sociais um documento intitulado “Reforma das Leis Laborais”, que visava essencialmente alterar o Código do Trabalho.
As linhas de orientação que o governo apresentou foram apreciadas na Comissão Permanente de Concertação Social, até finais de Junho, acolhendo contributos dos vários parceiros sociais nessa fase de discussão.
Refira-se que em 2003, aquando do debate parlamentar sobre o actual Código do Trabalho, o PS apresentou 442 propostas de alteração, todas elas subscritas pelo actual titular do Ministério do Trabalho, para além de invocar a inconstitucionalidade de muitas das normas constantes nessa proposta de lei.
Nessa altura, o PS desferiu violentas críticas ao entendimento então conseguido na Comissão Permanente de Concertação Social, procurou fragilizar esse compromisso e exerceu fortes pressões públicas para condicionar a posição da UGT.
O PS assumiu, nesse processo, uma postura extremada, que rivalizou em radicalismo com o PCP e o BE, diabolizou o Código do Trabalho e apontou fantasmas e inconstitucionalidades a torto e a direito.
Foi nesse contexto que em 2005, no seu Programa de Governo, o PS prometeu aos portugueses que iria promover a revisão do Código do Trabalho “na base das propostas de alteração apresentadas na Assembleia da República em 2003”.
Mas o governo socialista ignora esse compromisso eleitoral, quer no documento de linhas gerais que apresentou em Abril passado na Concertação Social quer na proposta normativa que em Julho apresentou no Parlamento.
Recorda-se este facto, não para significar que concordamos ou discordamos com aquele compromisso do PS, mas apenas para demonstrar que também neste caso concreto das leis laborais, o PS prometeu aos portugueses uma coisa e faz outra, esqueceu as suas promessas eleitorais e dá o dito pelo não dito.
Invocam-se estes aspectos eminentemente políticos, porque legislar sobre as relações económico-laborais é um dos momentos altos do trabalho parlamentar e porque a coerência e a transparência políticas, que suportarem esta Proposta de Lei, são importantes para se perceber o rigor e a solidez da estratégia política de quem a apresenta e governa o País.
Ao contrário do PS, que só quando está no governo e lhe convém é que considera a Concertação Social um bom instrumento de diálogo e participação, os Social Democratas sempre valorizaram e valorizam o papel dos parceiros sociais, quer estejamos no governo ou na oposição.
Nesse sentido e sem prejuízo da última palavra caber à Assembleia da República, como órgão de soberania, encorajamos os esforços negociais das entidades sindicais e patronais em sede de concertação social, para convergirem num documento final equilibrado, que aperfeiçoasse as leis do trabalho e promovesse o crescimento económico e o emprego.
Foi também nesse sentido que manifestamos o nosso respeito pelos resultados finais dessa negociação e pela maturidade revelada por todos os parceiros sociais em sede de Concertação Social.
Constata-se agora, pela Proposta de Lei 216/X- Código do Trabalho, que o governo violou o acordo celebrado na concertação social, porque introduz alterações que não foram negociadas pelos parceiros sociais e omite propostas que tinham sido acordadas.
Estão no primeiro caso, a título de exemplo, a marcação do período de férias e encerramento da empresa para férias (artºs 240 e 241), mudança do trabalhador para categoria inferior (artº 119), cobrança de quotas sindicais (artº 456).
E no segundo caso, também como exemplo, é ignorada a possibilidade de se estabelecerem prazos diversos de vigência para cada matéria na convenção colectiva e, no que respeita à muito importante questão da “arbitragem necessária”, a proposta prevê que essa arbitragem não é automática, ao contrário do que foi acordado, mas fica dependente do despacho do Ministro do Trabalho que pode decidir da sua realização ou não.
É neste quadro que os TSD consideram que a proposta do governo sofre de graves desvios, face aos termos acordados na Comissão Permanente de Concertação Social, e exigem as consequentes alterações por parte da Assembleia da República.
Questões mais relevantes:
Princípios norteadores da Proposta
A Proposta de Lei 216/X é marcada pela filosofia, modelo de relações laborais e apoio à competitividade da nossa economia, na linha dos valores do actual Código do Trabalho, bem como pelo combate à precariedade das relações laborais, embora neste caso tenha ficado por tímidas alterações.
Esta revisão liberal não é globalmente favorável aos trabalhadores, porque desequilibra as relações laborais em favor das empresas.
Os TSD consideram ainda que não será pela revisão das leis do trabalho, pela política de baixos salários e pela fragilização do princípio da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar - como pode resultar da flexibilização da organização dos tempos do trabalho (seja através da adaptabilidade grupal, seja no âmbito dos bancos de horas ou horários concentrados) - que a economia portuguesa irá ser mais competitiva.
Duração do período experimental (artº 112)
Parece-nos excessivo o alargamento de 90 para 180 dias do período experimental para a generalidade dos trabalhadores, constituindo claramente um factor de agravamento da precariedade.
Também o alargamento de 180 para 240 dias no período experimental dos trabalhadores que exercem funções de direcção ou sejam quadros superiores é igualmente excessivo, considerando que os prazos actualmente em vigor parecem tempo suficiente para que as partes envolvidas possam avaliar do interesse ou não em manter o contrato de trabalho.
Mudança para categoria inferior (artº 119)
A mudança do trabalhador para categoria inferior sempre teve um carácter excepcional e isso mesmo é reconhecido na alínea e) do ponto 1. Artº 129.
Mas a redacção do artigo 119º da proposta retira à mudança para categoria inferior esse carácter de excepcionalidade, subtrai essa garantia ao trabalhador, exigindo o simples acordo individual que, sem a intervenção de entidade terceira, coloca o trabalhador numa posição de inferioridade negocial face à empresa.
Esta alteração não constava do Acordo com os Parceiros Sociais, pelo que a mudança para categoria inferior, mesmo não havendo diminuição de retribuição, não pode ficar ao arbítrio do empregador, porque lesiva do estatuto e dignidade profissionais do trabalhador, pelo que essa situação deve estar sempre condicionada à autorização dos serviços públicos competentes, como hoje acontece.
Bancos de Horas (artº 207º)
A proposta não prevê expressamente a utilização dos créditos de horas do banco no interesse do trabalhador. Também não é claro que, para evitar a redução de efectivos, o banco de horas só pode ser usado uma única vez, como ficou estabelecido no acordo em sede de concertação social.
Este novo mecanismo de adaptabilidade do tempo de trabalho é regulamentado por convenção colectiva, pelo que as condições do pagamento do trabalho acrescido ao período normal de trabalho também devem ficar devidamente clarificadas nesse IRCT.
Marcação do período de férias e encerramento da empresa ( artº 240, 241)
A proposta prevê que sempre que seja compatível com a natureza da actividade, o empregador pode encerrar a empresa ou o estabelecimento, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores.
Ou seja, se for compatível com a sua actividade, as empresas podem encerrar para férias pelo tempo que entenderem, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, a não ser que o IRCT estabeleça período diferente.
Esta alteração, não prevista no acordo, é gravosa para os trabalhadores, porque constitui uma liberalização da marcação do período de férias, com fortes impactos na conciliação com a vida familiar.
Cobrança de quotas sindicais (artº 456)
A proposta prevê que o empregador deve decidir sobre o pedido do trabalhador no sentido do empregador proceder à cobrança e entrega das quotas sindicais, no prazo de 10 dias e, em caso de acordo, a data de produção de efeitos é estabelecida pelas duas partes.
Estamos em presença de um novo sistema de cobrança de quotas, que não foi objecto de negociação na concertação social, e que visa substituir a obrigação legal do empregador proceder à cobrança e envio das quotas para os sindicatos por um acordo a celebrar entre o trabalhador e empregador, por iniciativa daquele, cabendo ao empregador decidir.
Esta alteração colide com o disposto no artigo 403º da proposta, que consagra a autonomia e independência das organizações sindicais “face ao Estado, partidos políticos, instituições religiosas ou associações de outra natureza, sendo proibido qualquer ingerência destes na sua organização e gestão, bem como o seu recíproco financiamento”.
De facto, um sistema de quotas sindicais, como o proposto pelo governo, que fica dependente da existência de um acordo e cabendo à entidade patronal a última palavra, atenta claramente contra a autonomia e independência sindicais.
Arbitragem necessária (artº 509/510)
A proposta cria a figura da “arbitragem necessária”, com o objectivo de preencher o vazio contratual resultante da caducidade das convenções colectivas, a ocorrer se nos 12 meses seguintes à caducidade não tiver sido celebrada nova convenção colectiva e não existir outra que se aplique “a pelo menos 50% dos trabalhadores da mesma empresa, grupo de empresas ou sector de actividade”.
O que foi acordado na Concertação Social é que este mecanismo era automático, desde que suscitado por qualquer das partes.
Ora, a redacção da proposta prevê que a arbitragem necessária não é automática, ficando dependente do despacho do Ministro do Trabalho, que assim ficará com o poder pela sua realização ou não.
Esta violação, por parte do governo, do acordado em sede de concertação social, é totalmente inaceitável.
Ver também em TSD
Lisboa, 15 de Setembro de 2008
O Secretariado Executivo

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Comunicado - Código do Trabalho, Desemprego, Política Salarial

O Secretariado Nacional dos TSD hoje reunido para analisar a situação económica e social, aprovou as seguintes posições sobre o Código do Trabalho, Desemprego e Política de Rendimentos para 2009. 1. Código do Trabalho – governo viola acordo social O governo decidiu agendar o debate do Código do Trabalho na Assembleia da República, já para o próximo dia 18 de Setembro. A Proposta de Lei 216/X – Código do Trabalho, ao contrário do prometido pelo governo e violando o acordo celebrado na concertação social, introduz alterações que não foram negociadas pelos parceiros sociais e omite propostas que tinham sido acordadas. Os TSD consideram que a redacção da proposta do governo sofre de graves desvios face aos termos acordados na Comissão Permanente de Concertação Social e exigem as necessárias alterações por parte da Assembleia da República. Antes do debate na generalidade no Parlamento, os TSD apresentarão as suas propostas de alteração à Proposta de Lei 216/X. 2. Desemprego Os TSD manifestam a sua indignação com os números do desemprego que o governo e os organismos públicos que tutela têm vindo a divulgar. É impossível que com o crescimento medíocre da economia, na ordem dos 1,3%, haja lugar à criação de emprego em número superior aos postos de trabalho destruídos pela dinâmica normal da economia. No actual quadro económico, só um milagre pode fazer descer o desemprego e aumentar o emprego criado. E o milagre são os milhares de pessoas que são chamadas para acções de formação profissional ou que, mesmo desempregadas, se encontram doentes, situações que as eliminam automaticamente do número de desempregados e as colocam como activas. Os TSD alertam os portugueses que, havendo recursos fabulosos no âmbito do QREN para formação profissional, vamos assistir em 2009 a um forte incremento dessas acções de formação, envolvendo muitas dezenas de milhares de desempregados, para que por essa via sejam riscados da condição de desempregados e passem a activos. É um embuste do governo, para fazer descer o desemprego administrativamente e criar emprego virtual, mas que é uma prática normal na governação do PS e que mais se irá fazer sentir em ano de três importantes actos eleitorais. 3. Política de Rendimentos - aumentar 4% Salários e Pensões O Secretariado Nacional reafirma a proposta de aumento de 4% para os salários e pensões no próximo ano de 2009. De facto, os trabalhadores e as famílias têm sofrido uma perda do poder de compra nos últimos anos, que ninguém de boa fé pode questionar. A inflação prevista e que serve de referência para a negociação salarial, normalmente é bastante ultrapassada prejudicando assim o trabalhador. Para evitar essa perda do poder aquisitivo dos salários, é necessário adoptar-se como referencial a inflação verificada no ano anterior ao da vigência da tabela salarial. Nesse sentido, para os salários e pensões de 2009 deve ter-se em conta a inflação de 2008, que a ultima previsão do Banco de Portugal aponta para 3%, o mesmo sucedendo com a OCDE. É tendo em consideração estes 3% de inflação de 2008 e a previsão para 2009 de 2% do PIB e 1% de Produtividade, que propomos um aumento dos salários e das pensões de 4% para o próximo ano. Para esta proposta equilibrada concorrem os 3% da inflação e 1% do PIB, enquanto o outro 1% do PIB e o 1% da Produtividade se destinam ao investimento e ao emprego.

Secretariado Nacional
LISBOA (6/09/08)

Criminalidade é consequência do agravamento dos problemas económico-sociais



ALEXANDRE MONTEIRO
(Presid. da Mesa da Ass. Geral dos TSD/Guarda)
(diário "AS BEIRAS" 10/09/08)

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Governo acusado de aproveitamento político.

Os Trabalhadores Social-Democratas (TSD ) acusam o Governo de estar a usar os fundos comunitários como instrumento de campanha eleitoral. A pouco mais de um ano das eleições legislativas, Arménio Santos, o líder dos TSD, faz a denúncia. “É certo que o Governo vai querer utilizar essas acções de formação profissional para, de forma engenhosa, fazer descer o número de desempregados para se apresentar ao país como tendo sucesso”, acusa Arménio Santos. O líder dos TSD diz que “não é por acaso que o QREN [Quadro de Referência Estratégico Nacional] e, estranhamente, hoje circula dinheiro a rodos”. “Os portugueses não fazem ideia dos milhões e milhões e milhões de euros que o Governo está a entregar a todos os organismos públicos, privados e partilhados para formação profissional”, sublinha Arménio Santos.

R.R. (06-09-2008)

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

TSD reivindicam aumentos de 4% para 2009

Os Trabalhadores Social-Democratas (TSD) reivindicaram hoje (01-09-08), um aumento de 4 por cento para os salários e pensões para 2009, tendo em conta a inflação deste ano e as previsões de crescimento do PIB e da produtividade para o próximo ano.
«Desta vez os TSD optaram por considerar, para efeitos de actualização salarial, os valores da inflação registada ano passado, em vez das previsões para o próximo ano, para salvaguardar mais perdas salariais em consequência das derrapagens que todos os anos ocorrem», explicou à agência Lusa o secretário-geral dos TSD.
Arménio Santos considerou que a proposta dos TSD é equilibrada, tendo em conta os valores em que se baseou e a situação económica do país.
Os TSD consideraram uma inflação de 3 por cento para 2008 (referindo previsões do Banco de Portugal e da OCDE), um crescimento de 2 por cento para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2009 e de 1 por cento para a produtividade.
A nossa proposta de aumentos fica-se pelos 4 por cento porque consideramos que uma parte do crescimento económico deve ir para o factor trabalho e outra para as empresas e uma parte dos ganhos de produtividade deve ser usada para a promomoção do emprego e a outra para a modernização das empresas», disse Arménio Santos.
A proposta reivindicativa dos TSD para 2009 prevê ainda aumentos de 5 por cento para os cinco escalões do Abono de Família e para as majorações atribuídas às familias numerosas e monoparentais, assim como para os subsídios de apoio escolar.
A política reivindicativa dos TSD foi aprovada hoje pelo seu Secretariado Executivo e deverá ser ratificada sábado pelo Secretariado Nacional.
No documento, os TSD fazem um quadro negativo da economia nacional e «reclamam para o próximo ano um Orçamento do Estado preocupado com o investimento, o dinamismo da economia real e uma política de rendimentos socialmente mais justa».

Diário Digital / Lusa