segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

FESTAS FELIZES



O Secretariado Distrital dos TSD/Guarda, vem por este meio, desejar um bom Natal e que 2014, seja melhor, senão igual a este (que será para esquecer). Beijos e abraços.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Declaração de Voto do SG TSD sobre o OE 2014

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Teor da declaração de voto sobre a Proposta de Orçamento de Estado para 2014 que foi assinada pelo Secretário Geral dos TSD e por um conjunto de deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP que são militantes dos TSD - Trabalhadores Social Democratas e da FTDC - Federação dos Trabalhadores Democratas Cristãos.

Declaração de Voto sobre a PPL n.º 178/XII/2.ª (GOV) que “Aprova o Orçamento do Estado para 2014”
  1. Os deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, Pedro Roque, Artur Rego, Maria das Mercês Borges, Arménio Santos, Bruno Vitorino, Laura Esperança, Maria Ester Vargas e Maria Isilda Aguincha, votaram favoravelmente a proposta de Lei supra-referida (OE 2014).
2. Os referidos deputados entendem que existe a efetiva necessidade, por parte do Estado Português, de prosseguir com o esforço de redução do défice para conseguir pagar a dívida aos credores externos, mormente na altura em que começam a surgir os primeiros sinais macroeconómicos positivos desde o início do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) que o nosso país negociou com a Troika.
3. Efetivamente nunca poderemos deixar de ter em conta que, em Maio de 2011 e ainda na vigência do Governo do Partido Socialista, não restou outra alternativa a Portugal que não fosse pedir a ajuda internacional para conseguir pagar salários, pensões e assegurar as funções essenciais do Estado. O nosso país esteve então muito perto de uma situação de falência desordenada e apenas o PAEF acordado com a Troika impediu a bancarrota e assegurou ao país um patamar mínimo de tranquilidade financeira.
4. Os referidos deputados têm de igual modo em conta que o OE 2014 será um dos mais difíceis na nossa história democrática recente, que os recursos são sempre escassos e as necessidades muitas. Patrioticamente, em 2014, todos esperamos a conclusão do PAEF, o regresso pleno do país aos mercados internacionais de obrigações e o início de um novo ciclo de crescimento económico sustentável conducente a um futuro de maior esperança para todos os portugueses.
5. Muito embora estejamos bem conscientes das dificuldades subjacentes à realização do OE 2014 não poderemos deixar de evidenciar alguns pontos neles contidos que, pensamos, virão a ter repercussões sociais que desejaríamos ver atenuadas.
6. De facto constatamos um agravamento no corte de salários e outras prestações na Administração Pública e Setor Empresarial do Estado, que atinge pela primeira vez os salários mais baixos, embora esse limite tenha vindo a ser aumentado de 600 para 675 euros por força da determinação dos grupos parlamentares da maioria.
7. De igual modo verificamos com alguma apreensão o conjunto de medidas no âmbito das pensões de velhice e sobrevivência, quer no regime da CGA, quer no regime geral.
8. Os deputados signatários discordam igualmente do teor do artigo 73.º em que, nas empresas do setor público empresarial com resultados negativos, fica suspenso o pagamento aos trabalhadores, que tenham passado à situação de aposentação até 31 de dezembro de 2013, de complementos às pensões nos casos em que a soma das pensões auferidas pelo respetivo beneficiário seja superior a 600 euros mensais.
9. Ora, acontece que todas as empresas de transportes urbanos europeias apresentam resultados líquidos negativos o que se justifica pela circunstância dos valores das tarifas praticadas terem em conta o facto de serem operadores que prestam um serviço público essencial e, de igual modo, ser o Estado que define os objetivos destas empresas e determina a sua política tarifária, no entendimento de que as tarifas praticadas nas redes urbanas de grandes cidades têm sempre uma componente social que não permite cobrir totalmente os custos operacionais das empresas.
10.  Assim, a discordância dos deputados signatários assenta na circunstância desta medida acarretar consequências financeiras sérias para os trabalhadores reformados e pensionistas das empresas que se encaixam em concreto nesta situação.
11. De facto, se tomarmos como exemplo o Metropolitano de Lisboa E.P.E., a aplicação deste artigo conduzirá a cortes no valor total bruto da pensão recebida que poderá oscilar entre os vinte e os sessenta por cento com o consequente e desproporcionado sacrifício dos seus beneficiários, situação que nos parece bastante injusta.
12. Acresce ainda a esta disposição a manutenção das atuais restrições referentes às concessões contratuais aos trabalhadores e antigos trabalhadores do setor dos transportes o que representa, para estes e suas famílias, um esforço financeiro acrescido.
 
Lisboa, 26 de novembro de 2013

Os Deputados

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

OE 2014 (24OUT2013)

Medidas que afetam pessoas/EMPRESAS com MAIORES rendimentos

IRS
O OE2014 mantém todas as medidas de tributação em sede de IRS, criadas em 2012 e (agravadas, na maioria dos casos) em 2013.

Taxas e Escalões
O OE 2013 reduziu o número de escalões de IRS e diminuiu o valor de rendimento coletável do último escalão de € 153.300 para € 80.000. Ou seja, a partir de 80 mil euros, a taxa de IRS é de 45%.
O OE2012 tinha criado uma taxa adicional de 2.5% para rendimentos acima dos 153.300 euros. O OE2013 aplica esta taxa adicional a partir dos 80 mil euros.
O OE2013 estabelece ainda uma taxa adicional de solidariedade de 5% para os rendimentos acima dos 250 mil euros.
Ou seja, as pessoas com maiores rendimentos chegam a ser taxadas a um valor superior a 50%.


sobretaxa
NO OE2013 foi introduzida uma sobretaxa de 3,5% aplicável aos residentes fiscais em Portugal, que incide sobre o rendimento que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida (€ 6.790 por sujeito passivo).

Esta sobretaxa aplica-se aos:
Rendimentos coletáveis englobados (trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, mais-valias de imóveis, outros incrementos patrimoniais e pensões);
Rendimentos sujeitos a taxas especiais de IRS (designadamente, gratificações não atribuídas pela entidade patronal, rendimentos prediais, mais-valias de partes sociais, acréscimos patrimoniais não justificados).
NOTA: A retenção na fonte corresponde a 3,5% do rendimento que, líquido das retenções na fonte e contribuições obrigatórias para a segurança social e subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida (€ 485).

TAXAS LIBERATÓRIAS
No OE2013, foi aumentada de 26,5% para 28% a taxa liberatória aplicável sobre os rendimentos obtidos em território português, designadamente:
Juros de depósitos, juros e outras formas de remuneração de suprimentos;
Rendimentos de títulos de dívida, de operações de reporte e de cessões de crédito;
Dividendos;
Resultado da partilha (Categoria E) e rendimentos derivados da amortização de partes sociais sem redução de capital;
Rendimentos derivados do resgate, adiantamento ou vencimento de seguros e operações do ramo “Vida”;
Rendimentos de capitais auferidos por não residentes quando não tributados a taxa diferente. É introduzida uma taxa especial de 28% para os rendimentos prediais, líquido das deduções, auferidos por sujeitos passivos residentes (existindo a possibilidade de optar pelo englobamento).

NOTA – PARA NÃO RESIDENTES:
Tratando-se de sujeitos passivos de IRS não residentes, a taxa especial aumenta de 16,5% para 28%.
Relativamente às entidades não residentes, o OE2013 introduziu as seguintes alterações:
Aumento da taxa, de 26,5% para 28%, sobre os rendimentos de valores mobiliários de fonte portuguesa;
Aumento da taxa liberatória, de 21,5% para 25% sobre os rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, e pensões;
Aumento da taxa especial, de 26,5% para 28%, para as mais-valias de imóveis.
Aumento da taxa especial de 26,5% para 28%, sobre o saldo positivo das mais-valias mobiliárias, tanto para residentes quanto não residentes.

Retenções na fonte
O OE2013 aumenta o limite da taxa de retenção na fonte mensal aplicável aos rendimentos do trabalho dependente e pensões (quando superior à que resulte da aplicação das tabelas mensais de retenção na fonte) de 40% para 45%.
É aumentada a taxa de retenção, de 16,5% para 25%, incidente sobre os rendimentos prediais (Categoria F).
Aumento da taxa de retenção de 21,5% para 25%, sobre os rendimentos de atividades profissionais especificamente previstas na tabela de atividades.

DEDUÇÕES À COLETA
O OE2012 introduziu limites máximos, a partir do 3º escalão, às deduções à coleta relativas a despesas de saúde, despesas de educação e formação, pensões de alimentos, encargos com lares e encargos com imóveis.
O OE2013 aplica estes limites a partir do 2º escalão, e elimina as deduções à coleta para sujeitos passivos com rendimentos superiores a 80 mil euros.


PENSÕES
O OE2013 introduziu uma contribuição extraordinária de solidariedade para todas as pensões devidas pelo Centro Nacional de Pensões, Caixa Geral de Aposentações, CPAS, fundos de pensões e seguradoras cujo valor de remuneração mensal seja superior a 1350 euros.
A proposta de OE2014 mantém a CES, excluindo apenas da aplicação os reformados e pensionistas da CGA que sejam afetados pelo corte derivado da convergência dos sistemas de pensões.
Os rendimentos mantêm a sujeição a uma contribuição entre 3,5% e 10% para pensões mensais que variam entre 1.350 euros e 3.750 euros. Acima deste valor, aplica-se uma contribuição fixa de 10%, nos termos previstos no Orçamento do ano anterior.

SUBVENÇÕES VITALÍCIAS
O governo propõe no OE2014 a suspensão das subvenções vitalícias de antigos titulares políticos que possuam um rendimento mensal superior a 2.000 euros ou que tenham um património mobiliário superior a 240 vezes o indexante dos apoios sociais (cerca de 100 mil euros).

Taxa sobre transações financeiras
O governo voltou a inscrever no OE2014 a criação da taxa sobre as transações financeiras, no valor máximo de 0,3%.
Esta foi uma medida proposta no OE2013, mas que não avançou.
"Avança-se igualmente no sentido da autorização para legislar com vista à criação de uma nova taxa, até 0,3%, para incidir na generalidade das transações financeiras que tenham lugar em mercado secundário", lê-se no relatório do Orçamento de Estado para 2014.

TAXA ADICIONAL SOBRE LUCROS DAS EMPRESAS
As empresas com lucros mais elevados continuam (desde OE2013) a estar sujeitas a uma taxa adicional, a título de derrama estadual:
De 3% sobre os lucros superiores a 1,5 milhões de euros
De 5% sobre lucros superiores a 7,5 milhões de euros

Contribuição extraordinária sobre a produção de energia
O OE 2014 propõe a criação de uma contribuição extraordinária sobre a produção de energia, que deverá estender-se também às unidades de produção, armazenamento e transporte de combustíveis e gás natural.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2014, apenas ficam isentas da nova taxa as energias renováveis, as elétricas dos Açores e Madeira e centrais de ciclo combinado que funcionem menos de duas mil horas por ano e a cogeração abaixo dos 20 MW.  
A nova contribuição não é repercutível nas tarifas de electricidade e de gás natural. E quanto aos combustíveis, cujo mercado não é regulado, o impacto no preço final será fiscalizado pela Autoridade da Concorrência.

IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE SETOR BANCÁRIO
Apesar da forte crítica da banca, o governo mantém a contribuição sobre o sector bancário, (medida extraordinária instituída pelo Governo Sócrates para vigorar em 2011), e vai reforçá-la.
Segundo o Governo de Passos Coelho, "estas medidas destinam-se não só a contribuir para a sustentabilidade sistémica destes setores (refere-se ao bancário e ao energético) mas também a repartir o esforço de ajustamento orçamental com as empresas de maior capacidade contributiva".
NOTA: Segundo as estimativas apresentadas na proposta de Orçamento de Estado para 2014, o aumento da contribuição sobre o sistema bancário deverá render mais 50 milhões de euros aos cofres estatais em 2014, para um total de 170 milhões de euros.

medidas que protegem os mais frágeis

Subsídio de desemprego
O OE2013 introduziu a majoração de 10 % nas situações seguintes:
Quando no mesmo agregado familiar ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo (a majoração é aplicável a ambos);
Quando no agregado monoparental o parente único seja titular do subsídio de desemprego e não aufira pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal.

PENSÕES
PENSÕES Mínimas sociais E RURAIS
O Governo pretende atualizar novamente o valor das pensões mínimas sociais e rurais em 1%. Esta é uma medida que infelizmente impacta cerca de 1 milhão de pessoas.
O OE2013 tinha atualizado estas pensões em 1,1%.
Foi este governo que descongelou as pensões mínimas sociais e rurais, que tinham sido congeladas pelo anterior executivo socialista.

CES
Desde a criação da medida (OE2013), estão excluídos da contribuição extraordinária de solidariedade todos os reformados e pensionistas com rendimentos mensais inferiores a 1.350 euros.

Corte nas pensões de sobrevivência
A proposta do OE2014 de corte nas pensões de sobrevivência prevê que fiquem isentos deste corte todos as pessoas que aufiram pensões inferiores a 2.000 euros mensais.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Taxa de desemprego desce de 17,7% para 16,4%, face ao trimestre anterior



Nem tudo corre mal neste País! Tenhamos esperança em melhores dias!

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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

PEDRO ROQUE - fim da Suspensão do cargo de Secretário-Geral dos TSD

Cara (o) Companheira (o),

No final da semana passada cessei as minhas funções de Secretário de Estado do Emprego (SEE) no XIX Governo Constitucional. Retomo assim plenamente o cargo de Secretário-Geral dos TSD para o qual fui eleito no XII Congresso que teve lugar em Peso da Régua em Fevereiro de 2011.
Recordo que, por questões deontológicas, na sequência da minha nomeação como SEE optei por suspender o exercício do cargo de Secretário-Geral dos TSD.
Nesta ocasião em que cesso a função de SEE gostaria de partilhar convosco que me senti profundamente honrado, quer por ter sido convidado inicialmente para o exercício dessa mesma função, quer pela renovação da confiança para ser reconduzido ao cargo, convite esse que declinei pelos motivos que de seguida aqui exporei.
Em termos pessoais, sem falsas modéstias, o trabalho que desenvolvi a nível sindical, parlamentar e à frente da estrutura dos TSD, e que estiveram na base da escolha inicial, pesaram igualmente na minha decisão por entender que poderia dar um contributo positivo na pasta do Emprego.
Ao longo de seis meses a minha ação governativa centrou-se, sobretudo, na Concertação Social e na manutenção do núcleo essencial dos Parceiros Sociais em torno do Compromisso Tripartido assinado em Janeiro de 2011 mas também no desenho da renovação e simplificação das Políticas Ativas de Emprego.
É pois nesta sequência de experiências e trabalho desenvolvido que afirmo a importância que julgo ter tido a minha passagem pelo Governo no que concerne à nossa estrutura, isto é aos TSD. Para além de ter sido um reconhecimento claro da relevância da estrutura foi importante para a divulgação pública da mesma. De facto, do ponto de vista da comunicação social e da opinião pública, existia algum desconhecimento da estrutura, situação que se alterou qualitativamente com o facto de ter integrado o Governo como SEE.
Seis meses decorridos e perante o honroso convite para recondução ao cargo como SEE, quer por parte do Presidente do PSD e Primeiro-Ministro, quer por parte do Ministro da Segurança Social, Solidariedade e Emprego, entendi que, desta vez, não poderia aceitar.
Pesaram nesta decisão motivos pessoais que envolvem a estrutura dos TSD.
Por um lado, sei em sã consciência que dei o meu contributo possível no sentido de bem servir o Estado e a Nação, no âmbito da pasta para a qual fui indigitado. Por outro lado, considerei e considero, que este era o momento para regressar em plenitude à liderança dos TSD por forma a ajudar a nossa estrutura na sua missão permanente de implementação no mundo sindical onde se insere, seja ao nível da UGT, seja do sindicalismo independente. De igual modo penso ser este o momento adequado para ombrearmos com o PSD no combate eleitoral autárquico que se avizinha.
Estou convencido de que serei mais útil, neste momento, aos TSD, ao PSD e ao Governo, fora do Executivo mas liderando plenamente a nossa estrutura laboral. É uma convicção profunda e por isso tomei esta decisão.
Gostaria também nesta ocasião de deixar uma palavra de apreço ao novo SEE, Octávio Oliveira, e desejar-lhe os melhores sucessos na condução das políticas de emprego e na Concertação Social.
Contactei muito de perto com ele, nas suas funções de presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), e habituei-me a admirar o seu trabalho e a apreciar o seu rigor técnico e sensibilidade política pelo que estou em condições de afirmar que a escolha de Octávio Oliveira para assumir funções como SEE, foi óbvia e correta.
Ciente de que os TSD são hoje, e cada vez serão mais, determinantes no PSD e no país, conto com o vosso companheirismo neste período difícil da nossa História coletiva.
Assim, Contarei convosco para uns TSD com mais peso, maiores e mais prestigiados.

Contem comigo.

O Secretário Geral

Pedro Roque

No que diz respeito aos TSD/Guarda, PEDRO ROQUE poderá continuar a contar sempre com o nosso apoio e companheirismo.
 

quinta-feira, 25 de julho de 2013

PEDRO ROQUE, termina período de "auto-suspensão" de Secret. Geral dos TSD

PEDRO ROQUE, após uma breve passagem pelo governo, como Secret. Estado do Emprego, abdicou da continuidade nestas funções (por opção própria), apesar da insistência do 1º Ministro, que aliás elogiou o trabalho desenvolvido na área laboral! Transmitiu pessoalmente essa tomada de posição ao Secret. Distrital dos TSD/Guarda, que se congratula com o regresso às funções de Secret. Geral dos TSD, das quais se tinha auto-suspendido!

sábado, 29 de junho de 2013

Dr. PEDRO ROQUE, Secretº de Estado do Emprego, em visita oficial, no evento "Dias Abertos", no IEFP da Guarda

O Secretº de Estado do Emprego, Dr. PEDRO ROQUE, esteve presente numa visita oficial e a convite do Dr. COUTO PAULA, Director do C.E.F.P. (I.E.F.P.), no evento "Dias Abertos".
A Sessão decorreu no Auditório das próprias instalações, completamente cheio e com gente de pé por falta de espaço para mais. A assistência, para além dos Convidado(a)s oficiais, era constituída maioritariamente por formandos, formadores e funcionários. Além de um bonito momento musical, composto por uma bela interpretação de violino tocado por uma jovem do Conservatório da Guarda, houve também entrega de diplomas aos formandos. O Dr. Pedro Roque encerrou a sessão com um discurso abrangente, não esquecendo as principais dificuldades por que atravessa Portugal na área laboral! Os TSD/Guarda também estiveram presentes. Á noite, o Secretº Distrital dos TSD/Guarda, organizou um jantar num restaurante da Guarda, com a presença do Dr. Pedro Roque e também ex-Secretº Geral dos TSD (auto-suspenso dessas funções a seu pedido, por motivo das novas funções no Governo).

domingo, 16 de junho de 2013

Mais de 14 mil ofertas do centro de emprego ficaram por preencher em Maio

Mas..., será isto real num País com taxa tão alta de desemprego??!!


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sábado, 15 de junho de 2013

Firme aposta no Diálogo Social

Os Trabalhadores Social Democratas (TSD), reunidos no seu Conselho Nacional, em Lisboa, a 8 de Junho, analisaram a situação política, económica e social e decidiram emitir o seguinte comunicado:
Foi convocada, por ambas as centrais sindicais, uma Greve Geral para o próximo dia 27 de Junho.
Os TSD, enquanto estrutura autónoma do PSD para o movimento sindical e mundo laboral, perfilhando o ideário social-democrata, encaram com normalidade o exercício do direito constitucional da greve.
Os TSD assumem que existem fortes motivos de insatisfação por parte dos trabalhadores portugueses, nomeadamente ao nível da Administração Pública, e partilham, também, das gravosas consequências que as políticas de austeridade ditadas pela situação difícil em que Portugal se encontra têm causado aos trabalhadores do nosso País.
Os TSD encaram, ainda, com redobrada preocupação, a acentuada fragilidade daquilo a que convencionou chamar de Estado Social e que tem conduzido a inúmeras situações de precariedade, de pobreza e de dificuldades extremas em muitos agregados familiares.
Neste contexto, e sendo a greve um exercício de um direito individual deve, cada trabalhador, ponderar, com serenidade e sem quaisquer pressões, a sua adesão ou não.
Por outro lado, é por demais reconhecido que os projetos e práticas sindicais da UGT e da CGTP são manifestamente diferentes e que, nalguns domínios, se revelam mesmo antagónicos. A UGT sempre pautou a sua atuação pela firmação de que a luta sindical não pode ser um fim em si mesmo devendo, pelo contrário, abrir espaço à resolução de problemas pela negociação, pelo diálogo e concertação. Ao contrário da CGTP, a UGT não pontua o seu comportamento por estratégias emanadas de partidos políticos ou por radicalismos inconsequentes.
Os TSD compreendem o enorme esforço que está a ser feito para controlar as finanças públicas e para recolocar Portugal no caminho que conduza a voltarmos a ser respeitados pelos nossos parceiros europeus. Os TSD compreendem, também, que este caminho conduza a enormes sacrifícios dos portugueses mas que, em nosso entendimento, devem ser repartidos com equidade justiça social.
Os TSD consideram que o período pós-greve deverá ser utilizado pelo Governo para implementar as reformas indispensáveis para melhorar o desempenho económico do país, para criar melhores condições para o diálogo institucional ao nível da concertação social e melhorar as condições de vida dos portugueses. Só com um diálogo social responsável que conduza a entendimentos profícuos será possível superar coletivamente a crise para que todos fomos arrastados.
Finalmente, os TSD expressam o desejo de que a greve geral agora anunciada decorra num clima de tranquilidade e tolerância de modo a evitar cenários de agitação e instabilidade que se têm vivido noutros países.

Lisboa, 8 de junho de 2013

OS TSD/GUARDA TAMBÉM ESTIVERAM PRESENTES. NESTE CONSELHO NACIONAL, TIVEMOS A HONRA DE TERMOS PRESENTE O Sec. de ESTADO do EMPREGO (e ex-Sec. Geral dos TSD), Dr. PEDRO ROQUE.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Desemprego? Não sería esta uma boa solução?!...

É momento de ACORDAR e VER! Resolver rapidamente a CHAGA do desemprego?! O investimento ajuda, mas não chega! Toda a sociedade deveria, por uns ANOS, e a partir de determinado rendimento, TRABALHAR menos horas, GANHAR menos e assim haveria TRABALHO para mais pessoas....Não faz sentido despedir Funcionários Públicos, ou outros (com indeminizações), quando poderiam ficar a trabalhar mais pessoas com os mesmos CUSTOS. Para problemas GRAVES soluções EXCEPCIONAIS! Assim as Confederações patronais e os representantes dos trabalhadores quisessem!

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Movimento para o Emprego cria 5.000 novos estágios para jovens, até 2014

«... A Fundação Calouste Gulbenkian e a COTEC Portugal, em parceria com o IEFP, lançaram hoje o Movimento para o Emprego, que prevê a criação de 5.000 novos estágios este ano e em 2014 para jovens licenciados, mestres ou doutores. ..»

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quarta-feira, 1 de maio de 2013

Dia do Trabalhador

O Dia do Trabalhador é comemorado no dia 1 de maio , um pouco por toda a parte do mundo. É feriado em Portugal, entre outros países.
É fundamental comemorar o dia 1 de maio, para que prevaleçam os ideais daqueles que lutaram, para que hoje em dia os trabalhadores possam usufruir de benefícios, nomeadamente em termos laborais.

 

segunda-feira, 22 de abril de 2013

LUCINDA DÂMASO, eleita para a Presidência da UGT

A União Geral de Trabalhadores (UGT) recebeu 60 votos contra, 25 brancos e 12 nulos, de acordo com os resultados finais proclamados pelo presidente cessante, João de Deus. 
Dos 68 secretários, 37 transitam do mandato anterior e 31 integram pela primeira vez o secretariado nacional da UGT, que até agora era composto por 61 elementos. 
Quanto à representação de género, dos 68 secretários nacionais, apenas 19 são mulheres, o que corresponde a 27,9%. 
Alguns dirigentes saíram do secretariado nacional da UGT porque se reformaram, outros porque deixaram de integrar os órgãos dirigentes dos seus sindicatos e outros ainda porque se preparam para o fazer. 
É o caso do presidente da Federação Nacional da Educação (FNE) e do Sindicato de Professores da Zona Norte (SPZN), João Dias da Silva, que, aos 60 anos, deixa de integrar o secretariado nacional da UGT porque em maio, na assembleia-geral do seu sindicato, passará a liderança a Lucinda Dâmaso, que assumirá hoje a presidência da UGT. 
Dias da Silva foi presidente dos Trabalhadores Sociais Democratas e da UGT entre 2006 e 2009, tendo liderado o SPZN durante 15 anos e a FNE durante uma década. 
Em declarações à agência Lusa, João Dias da Silva explicou que sai por opção própria, para "dar lugar aos novos e para assegurar uma renovação tranquila" das estruturas sindicais que lidera. 
Entre os novos elementos do secretariado nacional da UGT está o fadista Nuno da Câmara Pereira, em representação da Federação dos Engenheiros. 
Nuno da Câmara Pereira foi deputado na Assembleia da República, pelo Partido Social Democrata (PSD), entre 2005 e 2009. 
Os novos órgãos sociais da UGT foram hoje eleitos por 659 delegados ao congresso dos cerca de 900 delegados que participaram no XII Congresso.
A nova presidente Lucinda Dâmaso, social-democrata, recolheu 571 votos a favor (86,55% do total), 57 contra, 9 brancos e 12 nulos. 
Carlos Silva, eleito secretário-geral, recebeu 585 votos a favor, o que corresponde a 88,77% dos votantes, 45 contra, 21 brancos e 8 nulos, sucedendo a João Proença no cargo. 
A comissão de mulheres da UGT vai passar a ser presidida pela primeira vez por uma social-democrata, Lina Lopes, que é também coordenadora da estrutura distrital feminina de Lisboa do PSD. 
Lina Lopes vai substituir a socialista Catarina Albergaria na comissão de mulheres da UGT, que é um dos nos novos elementos do secretariado nacional da central sindical. 
Quanto à comissão de jovens, este órgão vai deixar de ser coordenado por Débora Alves, do PSD, passando a ser coordenado pelo socialista Bruno Teixeira. 

Lusa

Lucinda Dâmaso é dirigente do Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN) e da Federação Nacional da Educação, estruturas presididas por João Dias da Silva, e integra o secretariado executivo dos TSD.
Aqui ficam os nossos parabéns pela eleição desta nossa companheira!


segunda-feira, 15 de abril de 2013

ALEXANDRE MONTEIRO, apresentou livro: "Memórias de um Deputado de Província na A. R."



No passado sábado (13-4) o meu amigo e Presid. da Mesa da Assembleia Geral dos TSD/Guarda, ALEXANDRE MONTEIRO, fez a apresentação no Paço da Cultura, na cidade da Guarda, do seu livro "Memórias de um Deputado da Província na Assembleia da Republica", de sua autoria. Nesse livro relata, uma parte da sua vida, desde há 30 e tal anos a esta parte. Homem de fortes convicções nos valores da Social Democracia, mostra o trabalho árduo que teve nas várias áreas porque sempre lutou, para conseguir o melhor para as gentes da sua terra! Conseguiu reunir naquele anfiteatro, gente de todos os quadrantes políticos e sociais da região! Mas mais do que isto foi ter conseguido reunir ao seu lado 2 companheiros dos TSD, a saber: ARMÉNIO SANTOS, fundador e ex-secretário geral dos TSD e deputado na AR; PEDRO ROQUE, actual secretário geral dos TSD (auto-suspenso por vontade própria), ex-deputado e Secretário de Estado do Emprego.

sábado, 6 de abril de 2013

"Empreendedorismo no Interior"....

TSD/Guarda estiveram presentes no jantar/debate sobre "Empreendedorismo no Interior" organizado pelo NERGA.
EMPREENDEDORISMO..., concordamos sim! Mas para isso, é necessário haver empresários sérios e não oportunistas, que queiram investir neste interior cada vez mais abandonado e que recrutem colaboradores nesta região, pois existem bons e bem formados quadros técnico/administrativos nesta região! Mas também, as autarquias devem colaborar naquilo que puderem, para evitar que aqueles (poucos), que eventualmente por aqui apareçam, não se "desviem" no caminho, em direcção a outros Municípios que lhes oferecem melhores contrapartidas! O caso da "polémica" venda do Hotel Turismo (um dos ex-libris), da Câmara ao próprio Estado (patrão da mesma), quando havia privados interessados em comprar, é um dos tristes exemplos! Assim ficaram 21 trabalhadores no desemprego e o Hotel Turismo está fechado! O recheio já desapareceu quase todo, não se sabe para onde! Quanto à PLIE, plataforma que foi criada para atrair Empresários, parece que foi reactivada para que o pessoal dos "tunings" possam "testar" as suas "máquinas" alteradas!
 

terça-feira, 19 de março de 2013

Os TSD/Guarda na C.S.

                        Cortesia Rádio F

sexta-feira, 8 de março de 2013

LUCINDA DÂMASO - UGT vai ter de novo uma mulher na presidência...

«...A UGT vai voltar a ser presidida por uma mulher a partir do próximo congresso, em abril, que deverá eleger a professora social-democrata, Lucinda Dâmaso, para o lugar, disse esta terça-feira fonte sindical.
O ex-presidente da UGT e dos Trabalhadores Social Democratas (TSD), João Dias da Silva, disse à agência Lusa que Lucinda Dâmaso foi escolhida pelo secretariado nacional dos TSD, ainda no ano passado, para ser a candidata a presidente da UGT, a eleger no XII congresso da central, que se realiza em Lisboa nos dias 20 e 21 de abril.
Lucinda Dâmaso é dirigente do Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN) e da Federação Nacional da Educação, estruturas presididas por João Dias da Silva, e integra o secretariado executivo dos TSD...»


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quarta-feira, 6 de março de 2013

Suspensão do cargo de Secretário-Geral dos TSD e substituição interina das suas competências

Às(aos) militantes dos TSD – Trabalhadores Social Democratas

Cara(o) companheira o),

No passado sábado dia 2 de Março de 2013 reunido em Santarém, o Conselho Nacional dos TSD, órgão máximo entre congressos, aprovou por unanimidade e aclamação, um documento que apresentei e no qual apresento a minha suspensão do cargo de Secretário-geral da estrutura para o qual tinha sido eleito no XII Congresso Nacional que teve lugar no Peso da Régua, em Fevereiro de 2011.

Fi-lo tendo consciência que, muito embora não existindo, nem legal nem estatutariamente, nenhum tipo de impedimento formal entre o facto de ser secretário-geral dos TSD e as funções públicas de membro do Governo que me foram confiadas recentemente, entendia que podiam existir um conjunto de circunstâncias de carácter deontológico passíveis de configurar eventuais conflitos de interesse entre as duas funções e que podiam resultar em prejuízo, seja da atividade da nossa estrutura, seja das funções que ora desempenho

Tal suspensão, de acordo com o que ficou aprovado, decorrerá:
     -até à realização do próximo Congresso Nacional estatutário - em data e local a definir pelo Conselho Nacional, tendo em conta as limitações temporais decorrentes da realização das eleições autárquicas que aconselham a que o Congresso se realize no prazo estatutário e que todos os órgãos eleitos em Fevereiro de 2011 possa manter a sua normal efectividade de funções até lá.

Ou alternativamente,
    -até à cessação do impedimento que deu origem a esta minha decisão.
De igual modo, o referido documento, apontou a substituição interina do Secretário-geral e das suas competências constantes do n.º 1 do art.º 36º dos Estatutos do seguinte modo:
    -as competências de representação e de coordenação das atividades que digam respeito a atividade política externa dos TSD foram delegadas numa comissão composta pelos seguintes membros do Secretariado Executivo-Carlos Alberto Chagas (vice-secretário geral); João de Deus Pires (coordenador e presidente da UGT) e Lucinda Manuela Dâmaso (presidente indigitada da UGT).
    -as competências de operacionalização e coordenação das reuniões do Secretariado Executivo, do Secretariado Nacional e de despacho dos assuntos de urgência, no vice secretário-geral Álvaro Sousa Carneiro.

Cara (o) companheira (o),
Julgo ser esta a decisão que melhor defende a nossa estrutura e gostaria de referir que, esta minha decisão, que deu lugar à aprovação do Conselho Nacional dos TSD, foi tomada após uma profunda reflexão pessoal e colectiva com os órgãos dos TSD

(Secretariado Executivo e Secretariado Nacional).

Lisboa, 6 de março de 2013


PEDRO ROQUE
 

sábado, 2 de março de 2013

PEDRO ROQUE, suspendeu mandato e será substituido por 2 Vices...

Neste Conselho Nacional, realizado em Santarém, foi
aprovada por unanimidade e aclamação, uma proposta apresentada por PEDRO ROQUE, na qual ele propõe a suspensão formal do seu mandato, para evitar eventuais conflitos de interesses com as funções governativas que agora desempenha, como Secret. de Estado do Emprego.
Frisou ainda que apesar de não haver qualquer incompatibilidade legal ou estatutária que o impedisse de continuar como secretário-geral dos TSD, tomou aquela decisão! 
Será substituído por 2 Vice-secretários gerais, CARLOS CHAGAS e ÁLVARO CARNEIRO.
Os TSD/Guarda, estiveram também presentes, como membros do Conselho Nacional e do Secretariado Nacional.


 

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

45% dos trabalhadores de 2 Empresas Municipais, vão para o desemprego.

«...Durante a discussão do tema, o deputado Tiago Gonçalves (PSD) sublinhou que a fusão das 2 empresas municipais, "Culturguarda" (TMG) e "Guarda, cidade desporto" (Piscinas Municipais), implica a redução de 32 dos atuais 71 funcionários, que ficarão no desemprego e «dificilmente serão reabsorvidos» pelo mercado de trabalho. «A redução destes 32 funcionários que é hoje aqui apresentada merece a nossa preocupação e solidariedade», disse...»

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Fazemos nossas, as palavras do deputado Tiago Gonçalves. Infelizmente são mais 32 que se vão juntar aos 22 do Hotel Turismo.

sábado, 16 de fevereiro de 2013

PEDRO ROQUE com AFONSO HENRIQUE...

O nosso Secretº. Geral e Secretº. de Estado do Emprego, Dr. PEDRO ROQUE com o Presidente do SINERGIA, AFONSO HENRIQUE
 
Estas jornadas destinaram-se a debater a reforma do Estado, políticas de consolidação orçamental, de crescimento económico e de coesão social e territorial. Nesta sessão etiveram presentes como oradores os deputados Eduardo Teixeira e Carlos Abreu Amorim, assim como o Secretário de Estado do Emprego, Pedro Roque.
Com uma plateia bastante participativa de perto de uma centena de miltantes, autarcas, membros de comissões políticas concelhias e distrital, representantes dos TSD de Viana do Castelo e Braga, todas as interpelações foram respondidas pelos oradores e onde se ressalva a massa crítica de forte pendor contribuitivo para a coesão.
 
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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Novo secretário Estado do Emprego aposta na concertação e diálogo tripartido

«"Algo que é fundamental em termos de emprego é a questão da concertação social e a do compromisso tripartido, que foi assinado em janeiro de 2012, porque o compromisso tripartido não são só alterações à legislação laboral, mas é um compromisso para o crescimento e emprego", afirmou Pedro Roque, que tomará posse hoje à tarde...» 




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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

PEDRO ROQUE, novo Secretº. Estado do Emprego

Os TSD/Guarda, veem por este meio, felicitar o nosso Secret. Geral pela escolha de que foi alvo. Aqui deixamos também os melhores votos de felicidades para o desempenho destas novas funções. Sabemos bem que, com a conjuntura muito difícil que temos neste País, terá uma tarefa difícil pela frente. Mas acreditamos que, com a experiência que tem do mundo laboral e conhecendo bem os mecanismos da concertação social, irá relançar o diálogo com os parceiros sociais.





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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Ainda os duodécimos...

Aqui fica uma informação mais recente em relação a este assunto assaz polémico:
Na EDP não se aplica a "Lei dos Duodécimos" (11/2013) pelo que não há lugar a qualquer possibilidade de opção por parte dos trabalhadores (artº 9º ponto 2), já que o ACT prevê o pagamento antes do período que a legislação geral estipula - Subsídio de Férias em Maio e Subsídio de Natal em Novembro.
Contudo, e mesmo assim, a Empresa propôs a antecipação do pagamento, integral e para todos, do Subsídio de Férias a título excepcional com o processamento a ser feito até final do 1º trimestre de 2013.

O SINERGIA, uma vez que tal não acarreta qualquer prejuízo para os trabalhadores, aceitou a proposta da EDP.

 

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Lei dos duodécimos...

Relativamente ao pagamento em duodécimos de parte do subsídio de férias e natal de 2013, informamos que a respectiva Lei 11/2013 (em anexo), depois de aprovada e promulgada, foi hoje publicada em Diário da República
Para o caso do sector privado, a lei prevê opção e estabelece que, CASO NÃO QUEIRAM RECEBER EM DUODÉCIMOS, os trabalhadores têm que informar a sua Empresa no prazo de CINCO DIAS A CONTAR DE HOJE para manterem a forma tradicional de receberem os subsídios (Maio e Dezembro) - aconselhamos, por isso, que caso seja essa a sua vontade, o faça por escrito (mesmo por e-mail, com pedido de recibo) para o departamento de pessoal ou equivalente, não tendo que esperar pela pergunta (?) da empresa.



Lei n.º 11/2013
de 28 de janeiro
Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013
Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece um regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.
Artigo 2.º
Contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário
No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a adoção de um regime de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei depende de acordo escrito entre as partes.
Artigo 3.º
Subsídio de Natal
1 — O subsídio de Natal deve ser pago da seguinte forma:
a) 50 % até 15 de dezembro de 2013;
b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano de 2013.
2 — Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no número anterior.
Artigo 4.º
Subsídio de férias
1 — O subsídio de férias deve ser pago da seguinte forma:
a) 50 % antes do início do período de férias;
b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano de 2013.
2 — No caso de gozo interpolado de férias, a parte do subsídio referida na alínea a) do número anterior deve ser paga proporcionalmente a cada período de gozo.
3 — O disposto nos números anteriores não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar.
4 — Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no presente artigo.
Artigo 5.º
Compensação
Cessando o contrato de trabalho antes do termo do ano civil de 2013, o empregador pode recorrer a compensação de créditos quando os montantes efetivamente pagos ao trabalhador ao abrigo da presente lei excedam os que lhe seriam devidos.
Artigo 6.º
Suspensão da vigência de normas
1 — Durante o ano de 2013, suspende -se a vigência das normas constantes da parte final do n.º 1 do artigo 263.º e do n.º 3 do artigo 264.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, e 47/2012, de 29 de agosto.
2 — Nos contratos previstos no artigo 2.º da presente lei só se aplica o disposto no número anterior se existir acordo escrito entre as partes para pagamento fraccionado dos subsídios de Natal e de férias.
Artigo 7.º
Garantia da remuneração
1 — Da aplicação do disposto na presente lei não pode resultar para o trabalhador a diminuição da respetiva remuneração mensal ou anual nem dos respetivos subsídios.
2 — Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no número anterior.
3 — A violação do disposto no n.º 1 pode, ainda, determinar a aplicação de sanção acessória nos termos legais.
Artigo 8.º
Retenção autónoma
Os pagamentos dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos nos termos da presente lei são objeto de retenção autónoma, não podendo para cálculo do imposto a reter ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição do trabalhador, de acordo com o previsto na lei.
Artigo 9.º
Relações entre fontes de regulação
1 — O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma, aplicando -se nesse caso as cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, o previsto no Código do Trabalho.
2 — O disposto na presente lei não se aplica aos casos em que foi estabelecida a antecipação do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 10.º
Regime de contraordenações
1 — O regime geral das contraordenações laborais previsto nos artigos 548.º a 566.º do Código do Trabalho aplica -se às infrações por violação da presente lei.
2 — O processamento das contraordenações laborais segue o regime processual previsto na Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, cabendo ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral a instrução dos respetivos processos.
Artigo 11.º
Produção de efeitos
A presente lei reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013.
Artigo 12.º
Início e cessação da vigência
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2013.
Aprovada em 11 de janeiro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 21 de janeiro de 2013.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 22 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.