sexta-feira, 25 de outubro de 2013

OE 2014 (24OUT2013)

Medidas que afetam pessoas/EMPRESAS com MAIORES rendimentos

IRS
O OE2014 mantém todas as medidas de tributação em sede de IRS, criadas em 2012 e (agravadas, na maioria dos casos) em 2013.

Taxas e Escalões
O OE 2013 reduziu o número de escalões de IRS e diminuiu o valor de rendimento coletável do último escalão de € 153.300 para € 80.000. Ou seja, a partir de 80 mil euros, a taxa de IRS é de 45%.
O OE2012 tinha criado uma taxa adicional de 2.5% para rendimentos acima dos 153.300 euros. O OE2013 aplica esta taxa adicional a partir dos 80 mil euros.
O OE2013 estabelece ainda uma taxa adicional de solidariedade de 5% para os rendimentos acima dos 250 mil euros.
Ou seja, as pessoas com maiores rendimentos chegam a ser taxadas a um valor superior a 50%.


sobretaxa
NO OE2013 foi introduzida uma sobretaxa de 3,5% aplicável aos residentes fiscais em Portugal, que incide sobre o rendimento que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida (€ 6.790 por sujeito passivo).

Esta sobretaxa aplica-se aos:
Rendimentos coletáveis englobados (trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, mais-valias de imóveis, outros incrementos patrimoniais e pensões);
Rendimentos sujeitos a taxas especiais de IRS (designadamente, gratificações não atribuídas pela entidade patronal, rendimentos prediais, mais-valias de partes sociais, acréscimos patrimoniais não justificados).
NOTA: A retenção na fonte corresponde a 3,5% do rendimento que, líquido das retenções na fonte e contribuições obrigatórias para a segurança social e subsistemas legais de saúde, exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida (€ 485).

TAXAS LIBERATÓRIAS
No OE2013, foi aumentada de 26,5% para 28% a taxa liberatória aplicável sobre os rendimentos obtidos em território português, designadamente:
Juros de depósitos, juros e outras formas de remuneração de suprimentos;
Rendimentos de títulos de dívida, de operações de reporte e de cessões de crédito;
Dividendos;
Resultado da partilha (Categoria E) e rendimentos derivados da amortização de partes sociais sem redução de capital;
Rendimentos derivados do resgate, adiantamento ou vencimento de seguros e operações do ramo “Vida”;
Rendimentos de capitais auferidos por não residentes quando não tributados a taxa diferente. É introduzida uma taxa especial de 28% para os rendimentos prediais, líquido das deduções, auferidos por sujeitos passivos residentes (existindo a possibilidade de optar pelo englobamento).

NOTA – PARA NÃO RESIDENTES:
Tratando-se de sujeitos passivos de IRS não residentes, a taxa especial aumenta de 16,5% para 28%.
Relativamente às entidades não residentes, o OE2013 introduziu as seguintes alterações:
Aumento da taxa, de 26,5% para 28%, sobre os rendimentos de valores mobiliários de fonte portuguesa;
Aumento da taxa liberatória, de 21,5% para 25% sobre os rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, e pensões;
Aumento da taxa especial, de 26,5% para 28%, para as mais-valias de imóveis.
Aumento da taxa especial de 26,5% para 28%, sobre o saldo positivo das mais-valias mobiliárias, tanto para residentes quanto não residentes.

Retenções na fonte
O OE2013 aumenta o limite da taxa de retenção na fonte mensal aplicável aos rendimentos do trabalho dependente e pensões (quando superior à que resulte da aplicação das tabelas mensais de retenção na fonte) de 40% para 45%.
É aumentada a taxa de retenção, de 16,5% para 25%, incidente sobre os rendimentos prediais (Categoria F).
Aumento da taxa de retenção de 21,5% para 25%, sobre os rendimentos de atividades profissionais especificamente previstas na tabela de atividades.

DEDUÇÕES À COLETA
O OE2012 introduziu limites máximos, a partir do 3º escalão, às deduções à coleta relativas a despesas de saúde, despesas de educação e formação, pensões de alimentos, encargos com lares e encargos com imóveis.
O OE2013 aplica estes limites a partir do 2º escalão, e elimina as deduções à coleta para sujeitos passivos com rendimentos superiores a 80 mil euros.


PENSÕES
O OE2013 introduziu uma contribuição extraordinária de solidariedade para todas as pensões devidas pelo Centro Nacional de Pensões, Caixa Geral de Aposentações, CPAS, fundos de pensões e seguradoras cujo valor de remuneração mensal seja superior a 1350 euros.
A proposta de OE2014 mantém a CES, excluindo apenas da aplicação os reformados e pensionistas da CGA que sejam afetados pelo corte derivado da convergência dos sistemas de pensões.
Os rendimentos mantêm a sujeição a uma contribuição entre 3,5% e 10% para pensões mensais que variam entre 1.350 euros e 3.750 euros. Acima deste valor, aplica-se uma contribuição fixa de 10%, nos termos previstos no Orçamento do ano anterior.

SUBVENÇÕES VITALÍCIAS
O governo propõe no OE2014 a suspensão das subvenções vitalícias de antigos titulares políticos que possuam um rendimento mensal superior a 2.000 euros ou que tenham um património mobiliário superior a 240 vezes o indexante dos apoios sociais (cerca de 100 mil euros).

Taxa sobre transações financeiras
O governo voltou a inscrever no OE2014 a criação da taxa sobre as transações financeiras, no valor máximo de 0,3%.
Esta foi uma medida proposta no OE2013, mas que não avançou.
"Avança-se igualmente no sentido da autorização para legislar com vista à criação de uma nova taxa, até 0,3%, para incidir na generalidade das transações financeiras que tenham lugar em mercado secundário", lê-se no relatório do Orçamento de Estado para 2014.

TAXA ADICIONAL SOBRE LUCROS DAS EMPRESAS
As empresas com lucros mais elevados continuam (desde OE2013) a estar sujeitas a uma taxa adicional, a título de derrama estadual:
De 3% sobre os lucros superiores a 1,5 milhões de euros
De 5% sobre lucros superiores a 7,5 milhões de euros

Contribuição extraordinária sobre a produção de energia
O OE 2014 propõe a criação de uma contribuição extraordinária sobre a produção de energia, que deverá estender-se também às unidades de produção, armazenamento e transporte de combustíveis e gás natural.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2014, apenas ficam isentas da nova taxa as energias renováveis, as elétricas dos Açores e Madeira e centrais de ciclo combinado que funcionem menos de duas mil horas por ano e a cogeração abaixo dos 20 MW.  
A nova contribuição não é repercutível nas tarifas de electricidade e de gás natural. E quanto aos combustíveis, cujo mercado não é regulado, o impacto no preço final será fiscalizado pela Autoridade da Concorrência.

IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE SETOR BANCÁRIO
Apesar da forte crítica da banca, o governo mantém a contribuição sobre o sector bancário, (medida extraordinária instituída pelo Governo Sócrates para vigorar em 2011), e vai reforçá-la.
Segundo o Governo de Passos Coelho, "estas medidas destinam-se não só a contribuir para a sustentabilidade sistémica destes setores (refere-se ao bancário e ao energético) mas também a repartir o esforço de ajustamento orçamental com as empresas de maior capacidade contributiva".
NOTA: Segundo as estimativas apresentadas na proposta de Orçamento de Estado para 2014, o aumento da contribuição sobre o sistema bancário deverá render mais 50 milhões de euros aos cofres estatais em 2014, para um total de 170 milhões de euros.

medidas que protegem os mais frágeis

Subsídio de desemprego
O OE2013 introduziu a majoração de 10 % nas situações seguintes:
Quando no mesmo agregado familiar ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo (a majoração é aplicável a ambos);
Quando no agregado monoparental o parente único seja titular do subsídio de desemprego e não aufira pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal.

PENSÕES
PENSÕES Mínimas sociais E RURAIS
O Governo pretende atualizar novamente o valor das pensões mínimas sociais e rurais em 1%. Esta é uma medida que infelizmente impacta cerca de 1 milhão de pessoas.
O OE2013 tinha atualizado estas pensões em 1,1%.
Foi este governo que descongelou as pensões mínimas sociais e rurais, que tinham sido congeladas pelo anterior executivo socialista.

CES
Desde a criação da medida (OE2013), estão excluídos da contribuição extraordinária de solidariedade todos os reformados e pensionistas com rendimentos mensais inferiores a 1.350 euros.

Corte nas pensões de sobrevivência
A proposta do OE2014 de corte nas pensões de sobrevivência prevê que fiquem isentos deste corte todos as pessoas que aufiram pensões inferiores a 2.000 euros mensais.

Sem comentários: