terça-feira, 26 de novembro de 2013

Declaração de Voto do SG TSD sobre o OE 2014

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Teor da declaração de voto sobre a Proposta de Orçamento de Estado para 2014 que foi assinada pelo Secretário Geral dos TSD e por um conjunto de deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP que são militantes dos TSD - Trabalhadores Social Democratas e da FTDC - Federação dos Trabalhadores Democratas Cristãos.

Declaração de Voto sobre a PPL n.º 178/XII/2.ª (GOV) que “Aprova o Orçamento do Estado para 2014”
  1. Os deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, Pedro Roque, Artur Rego, Maria das Mercês Borges, Arménio Santos, Bruno Vitorino, Laura Esperança, Maria Ester Vargas e Maria Isilda Aguincha, votaram favoravelmente a proposta de Lei supra-referida (OE 2014).
2. Os referidos deputados entendem que existe a efetiva necessidade, por parte do Estado Português, de prosseguir com o esforço de redução do défice para conseguir pagar a dívida aos credores externos, mormente na altura em que começam a surgir os primeiros sinais macroeconómicos positivos desde o início do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) que o nosso país negociou com a Troika.
3. Efetivamente nunca poderemos deixar de ter em conta que, em Maio de 2011 e ainda na vigência do Governo do Partido Socialista, não restou outra alternativa a Portugal que não fosse pedir a ajuda internacional para conseguir pagar salários, pensões e assegurar as funções essenciais do Estado. O nosso país esteve então muito perto de uma situação de falência desordenada e apenas o PAEF acordado com a Troika impediu a bancarrota e assegurou ao país um patamar mínimo de tranquilidade financeira.
4. Os referidos deputados têm de igual modo em conta que o OE 2014 será um dos mais difíceis na nossa história democrática recente, que os recursos são sempre escassos e as necessidades muitas. Patrioticamente, em 2014, todos esperamos a conclusão do PAEF, o regresso pleno do país aos mercados internacionais de obrigações e o início de um novo ciclo de crescimento económico sustentável conducente a um futuro de maior esperança para todos os portugueses.
5. Muito embora estejamos bem conscientes das dificuldades subjacentes à realização do OE 2014 não poderemos deixar de evidenciar alguns pontos neles contidos que, pensamos, virão a ter repercussões sociais que desejaríamos ver atenuadas.
6. De facto constatamos um agravamento no corte de salários e outras prestações na Administração Pública e Setor Empresarial do Estado, que atinge pela primeira vez os salários mais baixos, embora esse limite tenha vindo a ser aumentado de 600 para 675 euros por força da determinação dos grupos parlamentares da maioria.
7. De igual modo verificamos com alguma apreensão o conjunto de medidas no âmbito das pensões de velhice e sobrevivência, quer no regime da CGA, quer no regime geral.
8. Os deputados signatários discordam igualmente do teor do artigo 73.º em que, nas empresas do setor público empresarial com resultados negativos, fica suspenso o pagamento aos trabalhadores, que tenham passado à situação de aposentação até 31 de dezembro de 2013, de complementos às pensões nos casos em que a soma das pensões auferidas pelo respetivo beneficiário seja superior a 600 euros mensais.
9. Ora, acontece que todas as empresas de transportes urbanos europeias apresentam resultados líquidos negativos o que se justifica pela circunstância dos valores das tarifas praticadas terem em conta o facto de serem operadores que prestam um serviço público essencial e, de igual modo, ser o Estado que define os objetivos destas empresas e determina a sua política tarifária, no entendimento de que as tarifas praticadas nas redes urbanas de grandes cidades têm sempre uma componente social que não permite cobrir totalmente os custos operacionais das empresas.
10.  Assim, a discordância dos deputados signatários assenta na circunstância desta medida acarretar consequências financeiras sérias para os trabalhadores reformados e pensionistas das empresas que se encaixam em concreto nesta situação.
11. De facto, se tomarmos como exemplo o Metropolitano de Lisboa E.P.E., a aplicação deste artigo conduzirá a cortes no valor total bruto da pensão recebida que poderá oscilar entre os vinte e os sessenta por cento com o consequente e desproporcionado sacrifício dos seus beneficiários, situação que nos parece bastante injusta.
12. Acresce ainda a esta disposição a manutenção das atuais restrições referentes às concessões contratuais aos trabalhadores e antigos trabalhadores do setor dos transportes o que representa, para estes e suas famílias, um esforço financeiro acrescido.
 
Lisboa, 26 de novembro de 2013

Os Deputados

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