sábado, 24 de maio de 2008

PS e o código do TRABALHO

Há cinco anos, o PS, enquanto principal partido da oposição, fez frente ao Código do Trabalho (CT) apresentado por Bagão Félix, ministro do Governo de coligação PSD/PP. No grupo parlamentar socialista destacavam-se o actual primeiro-ministro, José Sócrates e o homem que agora tem a seu cargo a revisão da legislação laboral: Vieira da Silva.
O PS votou contra a proposta e apresentou, então, uma declaração de voto que sintetizava as suas críticas.O primeiro tiro dos socialistas tinha como alvo uma questão fundamental, que se mantém hoje tão polémica como há cinco anos: a dos mínimos legais. O Código "parte do sofisma da igualdade das partes" acusou então o PS, lembrando que a legislação laboral tem como função proteger o trabalhador porque este é o elo mais fraco da relação.Em causa estava o artigo 4.º do CT que veio permitir que as normas da legislação geral (do código) possam ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho salvo quando delas resultar o contrário [do estipulado no código]. Cinco anos depois, o PS do Governo parece menos desconfortável com esta redacção do que o PS da oposição. O documento que serve de ponto de partida para o processo de revisão da legislação do trabalho - o Livro Branco das Relações Laborais -, elaborado por uma comissão presidida por António Monteiro Fernandes (próximo do PS) e integrada por António Dornelas (principal conselheiro do ministro para os assuntos do trabalho), encontrou uma solução intermédia entre o antes e o depois do CT: mantém o princípio de que as normas do código podem ser afastadas pela contratação colectiva, mas excepciona um conjunto de áreas onde isso só pode acontecer se for em benefício do trabalhador.Outra das críticas dos deputados do PS dirigia-se ao enfraquecimento da contratação colectiva reflectido no reforço das relações individuais de trabalho. Resultado disso são os artigos 313.º, 314.º e 315.º relativos à mobilidade funcional e geográfica dos trabalhadores que permitem adaptações através de simples acordo individual entre patrão e trabalhador. Neste domínio, o Governo deverá reforçar ainda mais os mecanismos de mobilidade, mas com uma diferença essencial: estes deverão ser negociados colectivamente, de modo a tornar a legislação adaptável à realidade concreta de cada empresa.Porém, a defesa de uma maior flexibilidade horária - o Livro Branco é contra a "regulamentação exaustiva do tempo de trabalho" - arrisca-se a contrariar posições assumidas então pelo PS: "Ao contrário do que a Constituição impõe, [o CT] não promove [...] a conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional", lia-se na declaração de voto.As regras da contratação a prazo são sempre um aspecto incontornável em qualquer revisão de legislação laboral. Há cinco anos, o PS acusou Bagão Félix de "pôr em causa níveis mínimos de segurança e estabilidade no emprego", referindo-se, em particular, ao aumento da duração dos contratos a termo e à oposição à reintegração dos trabalhadores despedidos de forma ilícita. Se ao nível dos contratos a termo, a redução do prazo máximo de seis para três anos vai ao encontro do que defendia então o PS, o mesmo já não se pode dizer da reintegração dos trabalhadores. É que o Livro Branco propõe que o trabalhador não seja reintegrado sempre que a ilicitude do despedimento se baseie em motivos formais e não substanciais.Finalmente, a questão da caducidade das convenções colectivas. Ao determinar que as convenções caducam ao fim de dois anos sem negociação após a denúncia por uma das partes, o código "permite a criação de vazios contratuais em sectores e empresas", denunciou o PS de então. Agora, o Livro Branco dá uma no cravo e outra na ferradura: mantém o princípio introduzido por Bagão de que deve existir um prazo como "elemento determinante de negociações construtivas e de acordos", mas alarga-o para dez anos.

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