quarta-feira, 14 de março de 2012

Excepção ou adaptação? Não tirem mais ao "MEXILHÃO"!...

COMUNICADO


Na qualidade de Ministro que tutela o sector energético, vimos nomeadamente em relação às empresas EDA Electricidade dos Açores, SA e a EEM-Empresa de Electricidade da Madeira, SA nas quais representamos parte dos trabalhadores – expor o seguinte:


1) Tendo em conta a natureza jurídica das empresas, que não obstante ser de capitais públicos, se rege por princípios da contratação privada, pelo que os contractos individuais laborais se regem pelo Código do Trabalho;
2) Que, o citado diploma proíbe a redução de salários, seja em que circunstância for;
3) Que, mesmos nos casos excepcionais previstos, se requer o acordo prévio  do trabalhador e a anuência da ACT; e
4) Não obstante a evidente ilegalidade, o Governo tem vindo recentemente a atribuir estatuto de excepção a algumas empresas, nomeadamente à TAP.
Vimos, assim, requerer a aplicação do mesmo critério e a aplicação da Lei da República Portuguesa, isto é, não proceder à anunciada diminuição de salários.
O SINERGIA não deixará de tomar todas as iniciativas e diligências que achar por convenientes junto das entidades administrativas e judicias no sentido de reposição da legalidade, no interesse dos seus associados e dos trabalhadores em geral.
Desta diligência foi dado conhecimento às respectivas Administrações da EDA e da EEM, solicitando sensibilidade e sintonia na defesa destes princípios.

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