...“O Senhor Presidente do STJ, no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes”...
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Ora aqui está, aquilo que já a maioría da gente esperava!...
O contrário é que sería de admirar!...
Perante isto, pergunta-se: o que é que o Sr. Procurador Geral da República, vai divulgar até ao final da próxima semana?!...
Que existiram umas escutas, mas que foram anuladas e mandadas destruir pelo S.T.J.?
País maravilhoso este, onde juízes anulam despachos de colegas que trabalharam bastante, com suporte em investigações morosas da P.J. e outras fontes (...pagas com dinheiros dos contribuintes...) e tudo isto, para quê?!...
O DIAP viu indícios de "crime de atentado contra o Estado de Direito", lê-se nalguma imprensa.
Mas isto não conta para nada, pelo menos para estes Srs.
Que os tentáculos do POLVO, chegavam a todo o lado, já nós sabíamos, mas esta é mesmo à descarada!...
Por isso é que o Sr. Pinto de Sousa, diz isto ! Pudera, está à vontade!
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